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Camara

15/08/2018 - 21:20h

Julgamento Das Contas de Ciro Roza

Câmara rejeita contas da Prefeitura de 2002, 2007 e 2008; nos três anos, cidade era administrada por Ciro Roza     Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 14 de agosto, os vereadores apreciaram, em primeira discussão e votação, pareceres e projetos de decretos legislativos relacionados às contas da Prefeitura nos exercícios de 2002, 2007 e 2008. Nos três anos, Ciro Marcial Roza era o chefe do Executivo.----   Votadas separadamente, todas as contas foram rejeitadas, sempre por nove votos contra seis.----   A Câmara de Vereadores já havia rejeitado as contas dos três períodos em 2011, seguindo os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-SC).-----   O novo julgamento foi necessário porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, em fevereiro de 2017, acatou ação ajuizada pela defesa do ex-prefeito, que alegava a nulidade da votação realizada em 2011 porque, na ocasião, Roza não fora intimado a apresentar defesa em plenário.----   Como resultado da decisão do TJ-SC, foram anulados os decretos legislativos 01/2011, 03/2011e 02/2012 - que rejeitavam as contas do ex-prefeito. O processo, então, voltou a tramitar na Câmara de Vereadores, no âmbito da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF).----    Em maio deste ano, finda a prorrogação de prazo e o pedido de vistas solicitados ao Legislativo, a defesa de Roza apresentou suas manifestações à comissão e, no mês de julho, foi intimada das novas sessões de julgamento das contas, agendadas para os dias 14 e 21 de agosto.----   Ao abrir a reunião nesta terça-feira, o presidente do Legislativo, vereador Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM), facultou a palavra ao advogado do ex-prefeito, Juarez Piva. Entre outras colocações, Piva disse que a Câmara estaria novamente cerceando direitos e garantias individuais de seu cliente, e fez um pedido ao plenário: “Em respeito ao contido no artigo 5º da Lei Orgânica de Brusque, a defesa requer que o processo retorne à CFOFF para que esta proceda à análise da única tese apresentada pela defesa - totalmente ignorada no despacho emitido em maio -, que é a prescrição quinquenal [cinco anos após a data do fato] do processo administrativo, a fim de evitar que seja preciso recorrer novamente ao Judiciário para anular o processo pela segunda vez e pelo mesmo motivo”. ---   Ao concluir sua argumentação, Piva se retirou do plenário. O vereador Jean Pirola (PP), presidente da CFOFF, ocupou a tribuna em seguida para contrapor as afirmações do advogado: “A Constituição Federal não estipula prazos para o julgamento das contas do Executivo pelas câmaras de vereadores.----   O que existe é uma legislação que dá o prazo de cinco anos para que os tribunais de contas apreciem essas matérias. Se o tribunal não as analisa, elas são consideradas aprovadas, mas isso não se aplica ao presente processo, porque o TCE-SC já fez e refez a análise dessas contas”.-----   O parlamentar também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em acordão no qual a corte ressalta a natureza opinativa do parecer técnico dos tribunais de contas e reconhece a competência exclusiva das câmaras de vereadores em julgar as contas do prefeito, “sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. “A comissão não pode determinar se há ou não a prescrição das contas, porque estaríamos contrariando a Constituição. Cabe ao plenário julgar as contas do prefeito, seja por critérios políticos ou jurídicos”, concluiu Pirola, sugerindo a Dr. Celso que fosse dada continuidade à sessão.-----   O vereador Ivan Martins (PSD) chegou a requerer que a CFOFF atendesse à solicitação do advogado de defesa, o que adiaria o julgamento, mas o pedido do legislador foi negado pelo plenário, por sete votos contra seis.-----   Votação:--- Os projetos de decretos legislativos em pauta aprovavam as contas de 2002 (Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2018), e rejeitavam as contas de 2007 e 2008 (Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2018 e Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2018).----   Também votados pelo plenário, os pareceres da CFOFF foram os mesmos dados em 2010 e 2011, já que esses textos não foram alcançados pela decisão judicial proferida em 2017, que se referia somente aos decretos legislativos.----   A discussão dos projetos e pareceres levou vereadores à tribuna, expondo interpretações divergentes sobre o assunto. As matérias foram apreciadas separadamente, mas o posicionamento dos parlamentares gerou resultados idênticos em todas as votações.----- Nove deles optaram pela rejeição das contas: Alessandro Simas (PSD), Ana Helena Boos (PP), Claudemir Duarte, o Tuta (PT), Jean Pirola (PP), Paulinho Sestrem (PRP), Cleiton Luiz Bittelbrunn (PRP), Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), Marcos Deichmann (Patriota) e Sebastião Lima (PSDB).-----   Seis parlamentares decidiram pela aprovação das contas: André Rezini (PPS), Dr. Celso (DEM), Ivan Martins (PSD), Leonardo Schmitz (DEM), Joaquim Costa, o Manico (MDB) e José Zancanaro (PSB).-----   Saiba mais:--- Conforme previsto na Constituição Federal, é atribuição da Câmara de Vereadores o julgamento das contas do prefeito, que devem ser apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo municipal.----  Os pareceres do Tribunal de Contas, que as avalia previamente, embora tenham caráter opinativo, só deixam de prevalecer - seja pela aprovação ou pela rejeição - por decisão de dois terços dos vereadores.----   Em Brusque, onde a Câmara tem 15 representantes da população, isso equivale a dez votos. Além disso, o procedimento deve garantir a ampla defesa, o contraditório, o exame e o parecer da comissão de finanças, e disponibilizar as contas à população por, no mínimo, 60 dias.----   Resumo da votação:--- Contas de 2002 • 9 votos pela rejeição e 6 votos pela aprovação das contas. • Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2018 rejeitados. • Resultado: contas de 2002 rejeitadas.   ------Contas de 2007 • 9 votos pela rejeição e 6 votos pela aprovação das contas. • Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2018 aprovados. • Resultado: contas de 2007 rejeitadas.   ------Contas de 2008 • 9 votos pela rejeição e 6 votos pela aprovação das contas. • Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2018 aprovados. • Resultado: contas de 2008 rejeitadas.   *Assessoria da Câmara

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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