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Camara
30/08/2018 - 17:57h
Beneficios Aos Servidores
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 28, os vereadores aprovaram por unanimidade o Requerimento 60/2018, que solicita ao Executivo o encaminhamento à Câmara Municipal de um projeto de lei que adéque o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 147/2009) ao Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), com o objetivo de garantir ao funcionário efetivo do município o direito de ter reduzida a sua carga horária de trabalho, sem diminuição salarial, quando este for portador de deficiência - desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial -, ou tiver filhos, cônjuge ou outro dependente portador de deficiência.-------- Autor do requerimento, o vereador Ivan Martins (PSD) providenciou também um anteprojeto de lei a ser apresentado à prefeitura. O texto prevê alterações no artigo 22 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de modo a contemplar a proposta, em respeito à legislação nacional. Recentemente, lembrou o parlamentar na tribuna, uma servidora municipal de Brusque ganhou na Justiça o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 40 para 20 horas, sem redução de salário, para cuidar do filho, que tem paralisia cerebral.------ “Enquanto o cidadão não reclama pelo reconhecimento de seus direitos junto ao Executivo e o Judiciário, fica tudo em ‘banho-maria’, ninguém faz com que isso aconteça. Mas, quando esses poderes são provocados, as coisas mudam, se não pelo Executivo, mas pelo Judiciário”, disse Martins. “O Executivo terá de se adaptar à concessão desse benefício aos servidores portadores de deficiência ou que possuam dependentes nessa condição”, acrescentou.-------- Durante a discussão da matéria, os vereadores Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM), Claudemir Duarte, o Tuta (PT), e José Zancanaro (PSB) elogiaram a proposta e procuraram reforçar sua importância, especialmente na defesa dos direitos da classe trabalhadora.------ “Já temos conhecimento de que outros funcionários públicos se preparam para entrar com ação semelhante no Judiciário. Então, penso que o município poderia se antecipar e evitar essas contendas, pois sabemos que esse direito é previsto em lei federal e deve ser devidamente reconhecido através do Estatuto do Servidor Público Municipal”, aconselhou Martins.....*Assessoria
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