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Camara
21/09/2018 - 17:10h
Audiência Pública Debate Projeto Que Dispõe Sobre a Regularização de Imóveis Construídos em Desacordo Com a Lei Vereadores e Servidoras Representante
Vereadores e servidoras representantes do Poder Executivo reuniram-se em audiência pública na tarde desta quinta-feira, 20, na Câmara Municipal, para discutir o Projeto de Lei Complementar 12/2018, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desconformidade com a legislação urbanística vigente. O evento foi convocado, em conjunto, pelas comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Serviços Públicos (CSP) e Meio Ambiente (CMA) do Poder Legislativo, que têm a atribuição de avaliar a proposta antes da deliberação pelo plenário.----- Participaram os vereadores Gerson Luís Morelli (PSB), que presidiu a sessão, Alessandro Simas (PSD), Ana Helena Boos (PP), André Batisti (PRP), Celso Carlos Emydio da Silva (DEM), Marcos Deichmann (Patriota), Rogério da Silva (PRP) e Sebastião Lima (PSDB). Heloisa Fernandes Almeida e Jiane Mara de Melo Heil representaram o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan). Jiane também é presidente do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade). Juarez Graczcki, presidente da União Brusquense das Associações de Moradores (UBAM) também se fez presente.--- O projeto O PLC 12/2018 autoriza o município a regularizar edificações irregulares e construções clandestinas. De acordo com a proposta, o Executivo, “através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estipulará as medidas mitigatórias e/ou compensatórias correspondentes à regularização requerida, com o propósito de garantir a inclusão social, qualificação do espaço público e a sustentabilidade”. O cumprimento do TAC, firmado entre requerente e poder público, será pré-requisito à expedição do habite-se.---- Serão passíveis de regularização as edificações concluídas até 2015 e com problemas atrelados a recuos; afastamentos; taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; altura de paredes cegas; projeção de sacadas, pavimentos, marquises, entre outros, sobre o recuo frontal, passeios ou áreas pública; número e dimensões de vagas de estacionamento e de carga e descarga; número de pavimentos; área de permeabilidade do terreno; usos em desacordo com o zoneamento vigente; edificações já averbadas em matrícula sem especificação da área ocupada; e imóveis com o pé direito em desacordo com a legislação.----- O projeto também lista os documentos a serem apresentados ao Ibplan para fazer o pedido de regularização, que será efetivada mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município. Em casos específicos - como o de imóveis construídos até 1991 ou cujos proprietários sejam de baixa renda - haverá isenção de valores. Os recursos provenientes da “outorga onerosa do direito de construir” serão recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano*Assessoria .
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