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Camara

27/09/2018 - 17:35h

Critérios de Aprovação

Legislativo aprova critérios para a regularização de imóveis construídos em desacordo com a lei----   A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 25, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 12/2018, que estabelece critérios para a regularização de construções clandestinas e edificações construídas em desacordo com a legislação urbanística. A proposta tramitava em regime de urgência.----   Em parecer conjunto, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Serviços Públicos (CSP) e Meio Ambiente (CMA) do Poder Legislativo, que têm a atribuição de avaliar o projeto antes da votação do plenário, manifestaram-se favoravelmente à matéria.-----   De acordo com o texto, o Executivo, “através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estipulará as medidas mitigatórias e/ou compensatórias correspondentes à regularização requerida, com o propósito de garantir a inclusão social, qualificação do espaço público e a sustentabilidade”. O cumprimento do TAC, firmado entre requerente e poder público, será pré-requisito à expedição do habite-se.----   Relator do PLC 12/2018 nas comissões, o vereador Marcos Deichmann (Patriota) esclareceu pontos relacionados às emendas supressivas e à emenda substitutiva apresentadas à matéria, com as quais, observou, já houve concordância do Executivo. Entre as mudanças, está a exclusão de dois artigos relacionados à outorga onerosa do direito de construir, assunto que deverá ser tratado em outro projeto de origem executiva. Líder do governo na Câmara, o vereador Alessandro Simas (PSD) ratificou a aceitação das propostas sugeridas pelas comissões.----   Abrangência:---   Serão passíveis de regularização as edificações concluídas, exclusivamente, até 2015 e com problemas atrelados a recuos; afastamentos; taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; altura de paredes cegas; projeção de sacadas, pavimentos, marquises, entre outros, sobre o recuo frontal, passeios ou áreas públicas; número e dimensões de vagas de estacionamento e de carga e descarga; número de pavimentos; área de permeabilidade do terreno; usos em desacordo com o zoneamento vigente; edificações já averbadas em matrícula sem especificação da área ocupada; e imóveis com o pé direito em desacordo com a lei.-----   O texto também lista os documentos a serem apresentados ao Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) para fazer o pedido de regularização, que será efetivada mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Em casos específicos - como o de imóveis construídos até 1991 ou cujos proprietários sejam de baixa renda - está prevista a isenção de valores.-----   Audiência pública:----   Antes da votação, o PLC 12/2018 foi submetido à apreciação popular em audiência pública na quinta-feira, 20, no plenário da Câmara. Participaram do debate, vereadores, representantes do Ibplan, membros do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da União Brusquense das Associações de Moradores (UBAM).---*Assessoria          

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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