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Comportamento

01/10/2018 - 12:00h

Assédio na Rua Passa a Ser Crime Agora

Agora é crime, praticar atos de importunação sexual e divulgar cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia....A lei que enquadra tais situações, foi sancionada pela Presidência da Reupblica, sob os auspícios do sistema jurídico ede grupos de defesa dos direitos das mulheres, nesta semana....A pena prevista é de 1 a 5 anos... A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”...... O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma:  "ato de oferecer”, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia......fonte: Rádio Cidade...

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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