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Camara
11/10/2018 - 16:19h
Crianças Sob a Guarda de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Devem Ter Preferência na Matrícula Escolar
O Projeto de Lei Ordinária nº 28/2018 foi aprovado, em primeira votação, na sessão ordinária desta terça-feira, 9 de outubro. A matéria propõe que crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito de preferência, tanto na matrícula quanto na transferência da matrícula, em estabelecimentos de ensino do município.---- O vereador Paulinho Sestrem (PRP), autor do PL, justificou que se trata de um projeto inspirado em medidas de outras cidades, porém desencadeado por situações da realidade de Brusque. “Muitas vezes, em casos de violência doméstica, são as mulheres que saem de casa, se mudando para locais distantes de seus agressores e levando consigo os filhos. Tivemos conhecimento de que essas mães estavam com dificuldades em fazer matrículas nas escolas de outras regiões da cidade”, explicou.---- Antes da aprovação pelo Legislativo, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e a de Serviços Públicos (CSP), complementando que o PL visa “proteger o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, concedendo às crianças e adolescentes um ambiente sadio de convivência”.---- Para assegurar esse direito às mulheres vítimas de violência doméstica, seja de natureza física, psicológica e/ou sexual, estas deverão apresentar cópia do boletim de ocorrência (B.O.), constando a descrição dos fatos. Também deve ser apresentada a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou, se já houver, a cópia da decisão judicial que concede medida protetiva.---- Os nomes e todos os dados pessoais dos envolvidos, bem como o estabelecimento de ensino que irá receber a matrícula, devem ser mantidos em sigilo. A matéria ainda precisa passar por segunda discussão e votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB)---*Assessoria
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