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Camara

02/11/2018 - 09:35h

Taxa de Vigilância Sanitária Deve Ser Reduzida em 75% Para o Mei no Primeiro Ano de Atividade

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 30, foi aprovado, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, de origem executiva. O PL dá nova redação à Lei Complementar nº 230/2014, reduzindo o valor da taxa de vigilância sanitária aplicada ao Microempreendedor Individual (MEI) em 75%, no primeiro ano de suas atividades.----   Antes da votação, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão Conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e de Serviços Públicos (CSP). A vereadora Ana Helena Boos (PP) fez um parecer em separado, contrário ao projeto.----   Legislação Federal:---   A Lei Complementar nº 123/2006 institui normas gerais sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que isenta os custos à categoria MEI referentes à abertura, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro e outros. Bem como, de valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária. O vereador Alessandro Simas (PSD), líder do governo, apresentou o posicionamento do Executivo: “Essa legislação federal está eivada, não de legalidade, mas sim de inconstitucionalidade.-----   O art. 151 da Constituição Federal diz que é vedado à união instituir isenções de tributos que são da competência dos estados e municípios”. Segundo Simas, a União estaria usurpando do município o direito de cobrança dessa taxa. O vereador ainda defendeu que as despesas de expediente e fiscalização com o MEI são consideráveis.----   Por meio de parecer em separado, a vereadora Ana Helena Boos, confrontou o PL. A parlamentar alegou que o município estaria novamente ferindo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para a vereadora, o Executivo institui uma isenção parcial a uma prestação de serviço sobre a qual não deveria incidir custo algum para a categoria.-----   Ao se referir à Lei Complementar nº 264/2017, que instituiu a cobrança da taxa integral à categoria, a partir do segundo ano de atividade, a vereadora questionou: “A ilegalidade está na lei em que foi instituída a cobrança. O fato de ser ilegal motivou o Executivo a reduzir a cobrança. Se fosse legal, por que reduziriam o valor? Vai trazer um benefício para o MEI, mas não vai corrigir a ilegalidade que foi aprovada por aquela lei, em novembro de 2017”.----   Os vereadores Marcos Deichmann (Patriota) e Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM), também se manifestaram na tribuna, levantando pontos sobre a constitucionalidade da cobrança. O projeto ainda deve passar por segunda discussão e votação, se for aprovado, segue para a sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB)....*Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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