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Camara

14/11/2018 - 21:20h

Projeto de Lei Propõe Multas Mais Rígidas em Caso de Maus-tratos de Animais

Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso, autor do projeto----- . Na sessão ordinária desta terça-feira, 13 de novembro, vereadores aprovaram em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018, de origem legislativa. A proposição altera dispositivos da Lei nº 3.426/2011, que dispõe sobre bem-estar, controle populacional e posse responsável de animais.----   “A parte mais sensível do ser humano é o bolso. Temos observado que, quando ele é ferido, os indivíduos mudam seu comportamento”, disse o vereador Celso Carlos Emydio da Silva, Dr. Celso (DEM), autor do projeto que altera o valor de multas aplicadas em caso de maus-tratos de animais, entre outras infrações. “Como pediatra, já atendi crianças que, por vezes, perderam seus bichos e ficaram desesperadas e deprimidas. A gente conhece perfeitamente essa ligação entre o ser humano e o animal”, reiterou.----   Na tribuna, o parlamentar também se referiu ao trabalho de instituições formadas por “pessoas que dedicam tempo de sua vida à causa animal”. Como exemplo, citou a Associação Brusquense de Proteção aos Animais (Acapra), a qual apresentou diversos registros de maus-tratos no município como subsídio à proposta.-----   Dr. Celso enfatizou que o objetivo do PL é, de fato, penalizar os infratores. “Para que aprendam a cuidar, a vacinar e a dar bons tratos. Quantas vezes a gente vê esses seres sendo submetidos ao trabalho extremo, de forma abusiva e grotesca”, disse. “Qualquer um pode fiscalizar e denunciar, há até casos de polícia”, alertou.-----   Penalidades:--   Os valores de multas estabelecidos pela nova redação devem ser calculados com base em Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Segundo informações da Secretaria da Fazenda do município, uma unidade referente ao ano de 2018 equivale a R$ 4,0196.----   Após advertência por escrito, a aplicação será de 249 UFMs em caso de reincidência de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal; de 622 UFMs se causarem alguma lesão e de 1.244 UFMs quando for registrado o óbito do animal. Para abandono de cães e gatos em qualquer logradouro, área pública ou privada, será aplicada multa de 249 UFMs ao proprietário identificado.----   O projeto ainda modifica a penalidade em casos de cães que transitam por vias públicas, sem o devido uso de coleiras. Bem como, em situações onde cães que ofereçam riscos não estiverem com a proteção de focinheira. Sobre a responsabilidade do proprietário em recolher fezes de equinos e bovinos conduzidos em via ou logradouro público, a multa por descumprimento é de 100 UFMs.----   Por determinação do PL, as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos poderão ser cobrados do infrator. A matéria ainda irá passar por segunda discussão e votação antes de ser enviada para sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB).----*Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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