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Camara

05/12/2018 - 20:40h

Camara Ratifica Rejeição de Contas de Ciro Roza

A Câmara de Vereadores julgou nesta terça-feira, 4 de dezembro, as contas do ex-prefeito Ciro Roza referentes aos exercícios de 2002, 2007 e 2008. Esta foi a segunda votação das matérias, que referendou a decisão tomada pela maioria do plenário na  sessão de 14 de agosto, data da primeira votação, quando as contas dos três períodos - votadas separadamente – também foram rejeitadas. Desta vez, oito vereadores decidiram pela aprovação das contas de 2002: André Rezini (PPS), Dr. Celso (DEM), Ivan Martins (PSD), Leonardo Schmitz (DEM), Joaquim Costa, o Manico (MDB), José Zancanaro (PSB) e Jean Pirola (PP). Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), também votou pela aprovação, mas em seguida disse ter se equivocado ao registrar o voto. Sete parlamentares optaram pela rejeição: Alessandro Simas (PSD), Ana Helena Boos (PP), Claudemir Duarte, o Tuta (PT), Paulinho Sestrem (PRP), Cleiton Luiz Bittelbrunn (PRP), Marcos Deichmann (Patriota) e Sebastião Lima, o Dr. Lima (PSDB). Apesar de obter maioria simples favorável, o projeto que aprovava as contas do período acabou rejeitado por não alcançar o mínimo de votos necessários nesse caso, que são 10. Já na votação das contas de 2007 e 2008, oito parlamentares decidiram pela rejeição: Alessandro Simas, Ana Helena, Tuta Duarte, Paulinho Sestrem, Cleiton Luiz Bittelbrunn, Marcos Deichmann, Dr. Lima e Keka Morelli. Sete votaram pela aprovação: André Rezini, Dr. Celso, Ivan Martins, Leonardo Schmitz, Manico, José Zancanaro e Jean Pirola. Defesa O advogado Juarez Piva, que voluntariamente se retirou do plenário na primeira votação, reforçou que a defesa do ex-prefeito se ampara numa única tese, que é a da prescrição quinquenal - cinco anos após a data dos fatos - do processo administrativo. Como fizera na sessão de agosto, ele voltou a dizer que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) não se ateve a esse aspecto - o que estaria prejudicando a defesa. “Pedimos que a sessão seja suspensa por alguns minutos, para que a comissão manifeste, se entende - ou não - haver prescrição”, solicitou. Pedido negado, o advogado prosseguiu sua arguição, embasada na doutrina do Direito, em legislação federal e estadual e em jurisprudência sobre o assunto. “Não há dúvidas de que estamos diante de um processo administrativo. Passados cinco anos, ocorre a prescrição. Estamos analisando contas de 2002, 2007 e 2008, ou seja, todas já ultrapassaram o prazo quinquenal, sem exceção. A lei estadual, além de admitir esse prazo, dá uma forma alternativa de análise, contando a partir do término do mandato. Se levarmos em consideração que o ex-prefeito deixou o cargo em 2008, há 10 anos, também aí se chega à prescrição”, argumentou. Por fim, o advogado pediu pela extinção de todos os processos em pauta - o que tornaria inócua a votação -, e sem a análise de mérito, ou seja, dos fatos e motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) a reprovar as contas de Ciro Roza....Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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