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Camara

12/12/2018 - 20:50h

Câmara Aprova o Calendário Fiscal Para Arrecadação de Tributos Municipais em 2019

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 11 de dezembro, em discussão e votação única, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2018, de origem executiva. O PL estabelece o Calendário Fiscal para arrecadação de tributos municipais, relativos ao exercício de 2019.   A matéria propõe que os valores sejam reajustados em 3,97%, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período ente outubro de 2017 a setembro deste ano. Após tratativas entre o Executivo e o Legislativo, a proposta recebeu uma emenda substitutiva, alinhada ao parecer emitido pela comissão conjunta de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e a de Constituição, Legislação e Redação (CCLR).   A emenda exclui do reajuste para o exercício de 2019 a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF), pois esta já havia sofrido alteração em outubro deste ano. “O projeto estava vindo com uma atualização em cima de outra atualização. Nós verificamos que não seria justo para o cidadão brusquense”, afirmou o vereador Jean Pirola (PP), relator da Comissão.   Outra modificação, referente às datas de vencimento para quitação do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) foi objeto da emenda. Anteriormente fixadas para o dia 10 de cada mês, poderiam, segundo o relator, gerar dificuldade na operacionalização, uma vez que a Prefeitura estará em férias coletivas até o dia 19 de janeiro. “Colocamos a primeira data de vencimento a partir de 31 de janeiro, havendo o mês todo para [o cidadão] correr atrás de seus impostos e tarifas e realizar os pagamentos”,   O vereador José Zancanaro (PSB) parabenizou os parlamentares pela tramitação do projeto: “A comissão se empenhou, a assessoria da casa verificou e a Administração [municipal] reconheceu e aprimorou”, disse.   Calendário O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em cota única, com aplicação de 15% de desconto no valor total, até o prazo de 10 de março do próximo ano. O contribuinte que optar pelo parcelamento em 3 vezes, terá 10% de desconto no valor devido e aos pagamentos em 10 vezes não serão aplicados descontos, nem acréscimos.   A TLLF deverá ser paga em cota única, com vencimento em 28 de fevereiro para o Microempreendedor Individual (MEI) e em 31 de janeiro para as demais empresas.. O ISSQN poderá ser parcelado em 6 vezes ou quitado em cota única até 31 de janeiro....*Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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