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Camara
14/03/2019 - 08:45h
Refis 2019 é Aprovado Pela Câmara de Vereadores
A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 12, por unanimidade e em única votação, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos do Município de Brusque – Refis, e dá outras providências”. Pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa de 1º de abril a 31 de julho de 2019 - prazo que poderá ser prorrogado a critério da Prefeitura.......... Em parecer conjunto, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) do Poder Legislativo se manifestaram pela legalidade e a constitucionalidade da matéria.......... “No ano passado, o Refis acabou não acontecendo porque era ano eleitoral. Por mais que não fosse uma eleição municipal, para não criar nenhum tipo de empecilho, entendeu-se por bem fazê-lo neste ano [2019]. Tenho certeza que isso vai fazer com que muitas pessoas que tiveram dificuldades devido a toda essa questão econômica que o país e a cidade viveram, hoje possam se utilizar do Refis para, com o abatimento dos juros e da multa - de 100% no pagamento à vista e, se parcelado, com algumas reduções - colocar em dia a sua situação tributária com o município”, declarou o líder do governo na Câmara, vereador Alessandro Simas (PSD)........... Conforme o projeto, o Refis se destina “à regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Brusque, bem como suas autarquias, fundações e institutos, constituídos, lançados ou cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não administrativa ou judicialmente, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, bem como os créditos tributários de ISS transferidos pelo convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no DOU de 6 de novembro de 2013, exceto o retido na fonte e os sujeitos ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), com anistia incidente sobre a multa e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos”.......... A adesão ao Refis poderá englobar todos os débitos da pessoa física ou jurídica para com o município, ou ser realizada em partes, inclusive por cadastro imobiliário - com exceção dos débitos com exigibilidade suspensa, até a data de publicação da lei. O valor mínimo da parcela para a pessoa física será de R$ 50 e para pessoa jurídica, R$ 200. O contribuinte será excluído do programa se, entre outras exigências, ficar inadimplente por três meses consecutivos ou atrasar o pagamento de uma parcela por mais de 90 dias. A administração do programa estará a cargo da Secretaria da Fazenda, que deverá comunicar à Procuradoria-Geral, dentro de 30 dias úteis, as adesões feitas ao Refis. A Procuradoria-Geral requererá, em juízo, a suspensão de eventuais execuções fiscais contra o contribuinte inscrito no programa em até 15 dias úteis............... De acordo com a proposta, as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e o microempreendedor individual (MEI) terão tratamento diferenciado, atendendo ao disposto no artigo 179 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na Lei Complementar Municipal nº 228/2014 ........*Assessoria
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