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Camara
17/06/2019 - 16:40h
Projetos do Executivo e do Legislativo Propõem Mudanças em Leis do Plano Diretor Municipal
A Câmara Municipal de Brusque realizou audiência pública nesta quinta-feira, 13 de junho, no plenário do Poder Legislativo, para apreciação comunitária de três projetos de leis complementares: o PLC 03/2019 e o PLC 04/2019, ambos do Poder Executivo, e o PLC 09/2019, de origem legislativa - todos trazem modificações em leis que integram o Plano Diretor do município........... O vereador Jean Pirola (PP) conduziu o evento na condição de presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), que propôs a audiência pública junto à Comissão de Serviços Públicos (CSP) do Poder Legislativo. Participaram a vereadora Ana Helena Boos (PP) e os vereadores Leonardo Schmitz (DEM), Marcos Deichmann (Patriota), Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), Sebastião de Lima, o Dr. Lima (PSDB)............. O Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) foi representado pelo arquiteto e engenheiro civil Anderson Buss e pela arquiteta Heloísa Fernandes Almeida, servidores públicos municipais................ Novo Código de Obras:---- O PLC 03/2019 institui o novo Código de Obras e Edificações de Brusque, em substituição à Lei Complementar 140/2008. Segundo Buss, as mudanças na lei vêm sendo debatidas há cerca de dois anos pelo Ibplan e o Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) - já tendo sido pauta de audiência pública em 2018............. Entre outros pontos, o engenheiro destacou que o projeto de lei elucida quais as responsabilidades de proprietários, responsáveis técnicos e Prefeitura em relação às obras e edificações, bem como as categoriza conforme o objetivo do trabalho: modificar, recuperar, adaptar, construir, desmontar ou demolir. Intervenções no meio rural, observou, também serão consideradas obras.............. Consulta de viabilidade facultativa:---- “Todas as obras somente podem ser executadas após a aprovação do projeto e a expedição do alvará de construção”, salientou Buss. “Essas etapas, atualmente, são precedidas da consulta prévia de viabilidade - que passa a ser facultativa e poderá ser solicitada pela internet”............... Essas regras só não se aplicam aos casos de dispensa previstos no código, como, por exemplo, reparos de fachadas e interiores, para os quais a Prefeitura poderá emitir uma autorização simplificada, mediante a apresentação de alguns documentos pelo requerente. O prazo de análise da documentação, conforme o projeto de lei, será de cinco dias úteis................. Alvará em sete dias:-------- “Vamos ter uma novidade que será a separação entre a aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção. Hoje, este ainda é um processo único, onde o requerente apresenta todos os documentos e sai com o alvará no final. Agora, o Ibplan entende que pode haver uma etapa intermediária de aprovação do projeto sem necessariamente haver emissão do alvará”, acrescentou Buss, expondo em seguida as exigências de cada etapa do processo........... Nesse sentido, o novo código estabelece que, uma vez aprovado o projeto de construção, o prazo para análise documental e expedição do alvará de construção, atualmente indefinido, passa a ser de sete dias úteis, a contar da data do protocolo no Ibplan............ Acessibilidade:---- A acessibilidade é outro aspecto que mereceu atenção no PLC 03/2019, com o detalhamento de exigências a serem respeitadas no caso de edificações multifamiliares, como a interligação de todas as áreas de uso comum, sejam internas ou externas, e seus acessos. Tal atualização no Código de Obras visa alinhá-lo à legislação federal............. As medidas também alcançam edificações públicas que prestam atendimento à população e as de uso coletivo, como hotéis e estabelecimentos comerciais. Reformas e ampliações desses espaços deverão levar em conta padrões e normas de acessibilidade definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).............. Rebaixamentos e separação do lixo:------ Buss informou que os rebaixamentos de meio-fio, calçadas e acessos aos lotes dependerão de autorização do poder público e estarão atrelados a requisitos fixados pelo novo Código de Obras, garantindo, sempre, a circulação de pedestres........... O texto exige ainda que condomínios residenciais, casas comerciais e industriais sejam equipadas com lixeiras que possibilitem a separação do lixo orgânico dos materiais recicláveis. “As obras, ou outras edificações construídas em desconformidade com o disposto na legislação municipal, poderão ser regularizadas através da lei de regularização de edificações”, acrescentou o engenheiro ao ler artigo dedicado sobre o assunto................ Vagas de estacionamento:----- O PLC 04/2019 altera a tabela 12 da Lei Complementar 136/2008, que instituiu o Código de Zoneamento e Uso do Solo do município. A tabela em questão trata do número mínimo de vagas de estacionamento que precisam ser disponibilizadas em estabelecimentos públicos e privados........ “Ela faz uma diferenciação entre três zonas do macrozoneamento da cidade e traz as categorias e os tipos de empreendimento. Conforme cada uso do solo, é feita uma exigência de quantidade de vagas, como, por exemplo, para edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares, para fins recreativos, educacionais e assim por diante, conforme cada projeto”, explicou Buss. “De acordo com o tipo de uso, há exigência de vagas para automóveis, bicicletas, ônibus, áreas de embarque e desembarque, e carga e descarga”, prosseguiu............. “Uma faculdade, por exemplo, precisa ter muito mais vagas do que uma creche”, disse. O macrozoneamento também foi levado em conta: “Na área central, exige-se um pouco menos de vagas, pois se entende que a região é mais servida de infraestrutura pública, com ônibus e locais para caminhar, deslocando-se com mais facilidade. Com essas características, as pessoas podem até mesmo abrir mão de ter carro”............. Projeto do Legislativo:----- O PLC 09/2019, de autoria do vereador Ivan Martins (PSD), foi lido por Marcos Deichmann. O texto acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 45 da Lei Complementar 138/2008, que institui o Código de Parcelamento do Solo...... A proposta estabelece que será de cinco anos o prazo pelo qual o responsável por um empreendimento responderá por eventuais falhas ou problemas decorrentes da execução das obras descritas na lei, após a expedição do Decreto de Descaucionamento de Lotes pelo Executivo. ............. Durante esse prazo, caso haja necessidade de reparação das obras por parte do município, este poderá mandar executar os serviços e apresentar ao responsável a respectiva conta, acrescida de 10% a título de taxa de administração.:---- Encaminhamentos Após as explanações, Buss respondeu a algumas perguntas dirigidas por vereadores. Na sequência, Jean Pirola comunicou que a Câmara Municipal recebeu do Executivo o esboço de um projeto de lei que visa modificar uma quarta lei, que regulamenta a construção de casas geminadas pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida, e lamentou que a proposta já não tenha sido considerada no novo Código de Obras apresentado pelo governo. ----- O vereador afirmou que cobrará brevidade da Prefeitura em relação ao texto, pois, segundo ele, os pequenos construtores aguardam ansiosos pelas mudanças......... “Os três projetos de lei em análise nesta audiência pública serão encaminhados aos vereadores relatores das comissões técnicas, para que possam analisá-los. E vamos fazer a solicitação ao Executivo para que encaminhe para estudo, em conjunto com o Ibplan, as modificações relativas às construções do Minha Casa, Minha Vida, para que, em seguida, façamos a análise e votemos esses projetos de grande importância”, concluiu o parlamentar.......... Acompanharam a audiência pública o comandante da 3ª Companhia de Bombeiros Militares de Brusque, capitão Jacson Luiz de Souza, o coordenador do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário de Brusque (Unifebe), Prof. Jaison Homero de Oliveira Knoblauch, e o coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo da mesma instituição, Prof. Marcelius de Oliveira Aguiar.........*Assessoria
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