Twitter Facebook

Buscar
 
   
 
 
 

 

 

 

Camara

05/09/2019 - 09:00h

Rejeitado Veto Parcial ao pl Estabelece Regras de Segurança e Manutenção de Parques Infantis e Equipamentos de Lazer

  Vereadores derrubaram por unanimidade nesta terça-feira, 3 de setembro, o veto parcial do prefeito em exercício, José Ari Vequi (MDB), ao Projeto de Lei Ordinária 27/2017, que dispõe sobre normas de segurança e manutenção de equipamentos de lazer e brinquedos em áreas públicas e particulares de uso coletivo e estabelecimentos de ensino no município. Apresentado pelos vereadores Ana Helena Boos (PP) e Sebastião Alexandre Isfer de Lima, o Dr. Lima (PSDB), o texto foi aprovado em junho pela Câmara e promulgado em julho, transformando-se na Lei nº 4228/2019.---------------   Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o prefeito defende que “a propositura é efetivamente de natureza administrativa, pois estabelece obrigações, atribuições e prazos ao Poder Executivo, adentrando em seara que não pertence ao Poder Legislativo”. O texto aponta também que se observa “flagrante vício de iniciativa” nos artigos de números 3, 4, 5 e 6 do projeto, o que o torna - na argumentação da Prefeitura - inconstitucional.---------------   O Executivo acrescenta que “a aplicação da lei exigirá a organização de equipe técnica especializada em fiscalizar a instalação, manutenção e o funcionamento dos equipamentos de que trata o projeto de lei, as placas informativas indicando órgão responsável para recebimento de denúncias de defeitos ou ausência de manutenção, o que significa criar novas funções e cargos públicos, nomear pessoal, além de exigir a destinação de recursos financeiros [...], gerando aumento de despesa pública”.-----------   Parlamentares de situação e oposição rebateram esses argumentos. Alessandro Simas (PSD), líder do governo na Câmara, argumentou que até mesmo na Procuradoria-Geral do município houve divergências de posicionamento em relação ao PL. “Trata-se de um veto puramente jurídico. Entendo que, dos artigos vetados, alguns não são inconstitucionais, mas deixo claro que, ao tratar do assunto, o governo não fez nenhuma orientação a respeito do voto”, disse.---- “O encaminhamento do veto é uma orientação da Procuradoria, que respeitará a decisão dos vereadores”, acrescentou.----------   “Vejo que a cidade vem construindo vários equipamentos em praças públicas, como as academias livres, que realmente precisam de manutenção. Diariamente, as pessoas vinham procurar os vereadores por causa do parquinho que fica em frente à Câmara. Tenho certeza de que a organização dessa informação, que seria uma placa informando a quem deve se reportar o munícipe, viria a contribuir com o Executivo”, afirmou Tuta Duarte (PT).----------------   Jean Pirola (PP) criticou trechos da justificativa do veto com os quais ele discorda: “A Prefeitura tem que ter uma equipe especializada para fiscalizar e fazer a manutenção dos parques infantis, então, não estamos criando qualquer tipo de gasto público ou a criação de novos cargos ou funções. Talvez o único gasto fosse com a placa, é até cômico. Votarei contra esse veto para que se mantenha o projeto de lei”.-----------------   Coautora do PL, Ana Helena Boos pediu apoio dos demais vereadores para a derrubada do veto: “Os artigos vetados são justamente os que dão corpo e clareza ao projeto. Para mim, é uma questão de boa vontade do Executivo pôr, ou não, isso em prática”, ressaltou. “Se a Prefeitura ainda não tem pessoas responsáveis por essa manutenção, estamos em péssimas mãos. Precisamos nos preocupar muito com os parques onde as nossas crianças brincam. Acidentes acontecem, mas não podem acontecer por falta de responsabilidade”.------------   Dr. Lima, que também assina a matéria, reforçou que o projeto não cria nenhuma nova obrigação para o Executivo e se ateve a falar sobre o veto ao artigo 3º do texto, o qual prevê que, nos locais onde houver equipamentos de lazer, “deverá ser afixada placa informativa contendo o número de telefone do órgão municipal responsável pela fiscalização” de tais estruturas. “Enxergamos que isso deveria sempre estar lá, para que se comunique ao cidadão com quem ele pode entrar em contato”, disse.--------------   Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), manifestou-se em seguida, sintonizado à opinião dos vereadores que o antecederam na tribuna: “Votarei contra o veto porque sou professor e já vi muita coisa acontecer. Às vezes, os brinquedos nem estão estragados, mas eles não têm segurança”, alertou.---------------   Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM), também declarou rejeição ao veto: “Para mim, esse é um trabalho normal de manutenção. O setor de obras tem um dos maiores orçamentos do município, não faltam subsídios. O aspecto técnico, às vezes, é muito frio e não carrega em si o aspecto humano. Não adianta chorar pelo leite derramado depois que acontecem fatos que poderiam ser evitados. Essa proteção e segurança com quem utiliza os parquinhos e os equipamentos de lazer são fundamentais. A plaquinha é um fator que ajuda na manutenção. O projeto é feliz num todo. Vamos derrubar esse veto, com certeza”.-------------------   Confira os artigos vetados pelo prefeito em exercício no PL 27/2017::------   - Art. 3º Nos locais em que estiverem instalados os equipamentos de lazer deverá ser afixada placa informativa contendo o número de telefone do órgão municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei para recebimento de denúncias de defeitos ou falta de manutenção.----------------   - Art. 4º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, públicos ou privados, devem providenciar para que os parques infantis localizados em suas dependências sejam vistoriados anualmente, no mês de janeiro, por engenheiro legalmente habilitado. § 1º Da vistoria que trata o caput deve resultar um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou substituição de aparelhos. § 2º As correções apontadas no laudo de vistoria deverão ser providenciadas antes do início das atividades dos parques infantis, sob pena de interdição destes. § 3º O laudo técnico da vistoria deve ficar disponível durante todo o ano nas dependências do estabelecimento, para fins de fiscalização dos serviços executados.-----------------   - Art. 5º Além da vistoria que trata o artigo 4º, os estabelecimentos devem providenciar para que os parques infantis localizados em suas dependências passem por manutenção preventiva, anualmente, no mês de julho. Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo menos: I - revisão de parafusos e outros elementos de fixação, com aperto de peças soltas e troca das que apresentam defeitos; II - revisão e reforço dos pontos de solda em brinquedos metálicos; III - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto ou outra madeira; IV - lixamento e pintura.------------------   - Art. 6º A fiscalização das exigências estabelecidas por esta Lei caberá ao órgão competente designado pelo Poder Executivo. § 1º Em caso de descumprimento, deve ser estabelecido, pelo órgão fiscalizador, prazo não superior a sessenta dias para que a situação seja regularizada. § 2º Durante o período apontado pela fiscalização nos termos do parágrafo 1º, o parque infantil ficará interditado.--*Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

Notícias

Acidentes

Administração

Anunciantes

Anuncios

Assitencia Social

Camara

Capacitação

Cidadania

Cidadania

Cidades

Ciência

Clima/tempo

Coluna

Comercio

Comportamento

Comportamento

Comunicado

Comunidade

Conhecimento

Consumidor

Corrupção

Covid-19

Crime

Cultura

Curiosidades

Datas

Defesa Civil

Desastres

Desenvolvimento

Destaques

Dicas

Diplomacia

Drogas

Economia

Educação

Eleições

Entidades

Entretenimento

Espaço do Leitor

Esportes

Estradas

Eventos

Falecimento

Família

Festas

Governo

Imprensa

Intercâmbio

Internacional

Investimentos

Jornal

Judiciário

Justiça

Lava Jato

Lazer

Legislativo

Legislativo Guabiruba

Medicina

Meio Ambiente

Natureza em Foco

Obras Publicas

Opinião

Parcerias

Pesquisas

Policia

Política

Publicidade

Roubo

Samae

Saúde

Saúde Públca

Segurança

Serviços Públicos

Sinistros

Sociais

Solidariedade

Tecnologia

Tempo

Trabalhista

Trabalho

Transito

Transito

Turismo

Utilidade Publica

Vida

Zoobotanico

 
 
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados para Brusque Notícias Desenvolvido por Imoveisdebrusque.com.br