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Camara
20/09/2019 - 08:15h
Supervisão de Programas de Residência Médica do Município Não Será Restrita a Servidores Efetivos
Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 17 de setembro, a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2019, alterando a Lei nº 4.097/2017, que trata dos Programas de Residência Médica, Uniprofissional e Multiprofissional na área de Saúde.------ A matéria de origem executiva, modifica um artigo da lei vigente que limitava a apenas servidores efetivos, do quadro da Secretaria de Saúde do Município, a função de preceptores – supervisores – dos participantes dos programas, através de processo seletivo. Com a mudança, há possibilidade de outros servidores da área, não efetivos, também executarem a tarefa.-------- “O SUS tem como prerrogativa a formação continuada, com extensa rede de serviços, de onde se extrai a criação do conhecimento. A preceptoria envolve questões de conhecimento técnico e supervisão, além da docência, para ensinar quando necessário”, defendeu o vereador Celso Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM). A alteração se faz necessária, segundo o parlamentar, pois a legislação atual “afastava os comissionados e os ACTs [Admitidos em Caráter Temporário]”.--------------- Em mensagem anexa ao PL, o prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB) destaca “a necessidade de participação de novos preceptores nos quadros do quadro programa, uma vez que, apenas servidores efetivos não têm conseguido atender toda a demanda advinda deste projeto”. A matéria ainda deve passar por segunda votação e discussão, para então ser encaminhada à sanção do chefe do Executivo.------------*Assessoria
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