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Camara
17/04/2020 - 18:05h
Código Tributário
Aprovado o fim da multa que penalizava empresas ou pessoas físicas tomadoras de serviços oriundos de outros municípios-------- Em sessão virtual, vereadores apoiaram por unanimidade projeto de lei complementar que prevê a medida------------ A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 14 de abril, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2020, que revoga dispositivo do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 34/1994 - para, na prática, extinguir a multa cobrada pela Prefeitura quando uma empresa ou pessoa física de Brusque que tomou serviços provenientes de outra cidade precisa retificar a Declaração Eletrônica de Serviços Tomados (DEST), de modo a regularizar o pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ao município. A matéria, apresentada pelo Poder Executivo, tramitava em regime de urgência.------ De acordo com mensagem assinada pelo prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB) e encaminhada à casa legislativa, o governo entende que a penalidade estaria “punindo o contribuinte que de boa vontade busca recolher valores devidos aos cofres públicos”.------------------ Em parecer conjunto e favorável ao projeto, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) do Poder Legislativo destacaram que a extinção da multa - equivalente a 20 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) por período de apuração - não deve ser interpretada como renúncia de receita, tendo em vista que ela tem caráter de sanção, que é diferente de um tributo.-------------- O trecho a ser suprimido do Código Tributário é a alínea c do inciso III do artigo 114. Proposta é necessária e benéfica, defendem parlamentares:------- Durante a sessão ordinária, que ocorreu por meio do ambiente virtual de deliberação instituído pela Resolução Administrativa nº 3/2020, alguns vereadores se manifestaram a respeito da matéria em pauta.------------ Para Marcos Deichmann (Patri), ao dispensar a multa, a proposta auxilia os processos contábeis das empresas em meio à crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).------------- "Pelo que tínhamos de conhecimento, essa multa não era cobrada por outros municípios, estados e nem pela União. Então, [o projeto] vem numa boa hora, para consertar essa situação”, disse Deivis da Silva (MDB).------------ “O projeto é necessário e de grande serventia para esse momento”, acrescentou Claudemir Duarte, o Tuta (PT).------------- Jean Pirola (PP) também justificou seu voto favorável à iniciativa: “O Executivo está retirando uma questão que prejudica as pessoas que querem pagar os seus impostos, está trazendo um benefício”, concluiu.-*********Assessoria
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