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Camara
10/06/2020 - 16:20h
Prazo de Vistoria Para Serviços Especiais de Transporte Passará de 6 Para 12 Meses em Brusque
A Câmara Municipal aprovou, em única discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2020, durante a sessão ordinária virtual desta terça-feira, 9 de junho. A matéria faz alterações na Lei Municipal nº 3.645/2013, que trata dos procedimentos de autorização, operação, controle e fiscalização dos serviços especiais de transporte de Brusque.--------- A mudança proposta pelo Poder Executivo estende de 6 para 12 meses os prazos de validade de certificados de vistoria dos veículos que prestam o serviço, emitidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade (Setram). Em mensagem anexa ao PL, o prefeito Jonas Paegle (DC) defende que, especificamente aos veículos de transporte coletivo escolar, já é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro — artigo 136 — a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, descartando necessidade de mais duas vistorias pela Setram.------- Por emenda aditiva ao projeto, acolhida pelos vereadores, o Executivo definiu que a medida também deverá contemplar certificados vigentes expedidos anteriormente à alteração. Segundo Paegle, a prazo anual deverá contribuir com os licenciados para o transporte de alunos, “em virtude da paralisação total do funcionamento das escolas devido a pandemia do coronavírus”, explica.----------- Na análise da comissão conjunta de Constituição Legislação e Redação (CCLR) e de Serviços Públicos (CSP), destacou-se o intuito de desburocratizar a renovação da licença. “Mostra razoabilidade, a exemplo da situação do transporte escolar, em que os permissionários realizaram vistorias em janeiro e utilizaram seus veículos por cerca de 30 dias apenas”, acrescentou o parecer, ainda em referência aos serviços interrompidos com a pandemia.*******Assessoria
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