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Camara
26/06/2020 - 19:11h
Covid-19****
Vereadores aprovam PL que prevê R$ 7,7 milhões para ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus-------- Maior parte desse valor é oriundo de repasses federais; recursos serão destinados à prevenção, combate ao contágio e tratamento de doentes-------- A Câmara Municipal de Brusque aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 25 de junho, em sessão extraordinária virtual, o Projeto de Lei Ordinária no 26/2020, apresentado pelo Poder Executivo. A proposta discrimina como o governo municipal aplicará, na prática, R$ 7.749.676,78 (sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) em medidas de prevenção, combate ao contágio e tratamento da população infectada pelo novo coronavírus (Covid-19).-------- A maior parte dessa quantia é oriunda de repasses efetuados pelo governo federal ao município. Uma fatia menor, pouco mais de R$ 600 mil, provém de anulações parciais do orçamento vigente. A matéria tramitava em regime de urgência e, por isso, teve que ser deliberada em única discussão e votação.--------- Os valores serão alocados em ações dos fundos municipais de Saúde e de Assistência Social, conforme explicou, em mensagem endereçada ao Poder Legislativo, o prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB). Os recursos ora incorporados pelo município para o enfrentamento da pandemia, lembrou Paegle, são geridos por um fundo especial, de forma a facilitar a gestão e a prestação de contas dos mesmos, conforme orienta nota técnica do Ministério da Economia.------------ Em parecer conjunto elaborado sob a relatoria do vereador Sebastião Alexandre I. de Lima, o Dr. Lima (PL), as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) da Câmara manifestaram-se pela regularidade do projeto, mas chamaram a atenção para com a publicidade dos gastos decorrentes da pandemia realizada via link específico no Portal da Transparência da Prefeitura.------------ As comissões legislativas apontaram para a “impossibilidade de, com base nos documentos apresentados, identificar se as mudanças orçamentárias afetarão a destinação de recursos vinculados, ficando esta análise passível de verificação durante e após a execução orçamentária, pelo Tribunal de Contas do Estado ou em processo de prestação de contas do prefeito”.***********Assessoria
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