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Camara
26/06/2020 - 18:50h
Alterações na Legislação Municipal Contribuem Para Concessão e Manutenção de Alvarás de Empresas
Mudanças foram aprovadas pelos vereadores, visando adequar as regras à uma recente instrução normativa do Corpo de Bombeiros--- Vereadores aprovaram, em única discussão e votação, durante a sessão ordinária virtual desta terça-feira, 23 de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2020, de origem executiva. A proposição faz modificações na Lei Complementar nº 299/2019, que trata da modernização do Cadastro de Inscrição Municipal de Contribuintes e da Sala do Empreendedor.----- As medidas ajustam o texto da legislação municipal às recentes alterações da Instrução Normativa n° 01/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que passou a permitir que os municípios aceitem Atestados de Edificação em Regularização para a concessão de alvarás provisórios de empresas. A mudança faz com que não haja mais conflito entre o critério de risco estabelecido pelo município para controle de atividades e o controle de risco próprio adotado pelo Corpo de Bombeiros, o que segundo o prefeito Jonas Paegle (DC), “trouxe insegurança jurídica e problemas aos contribuintes”.------- Analisada pela comissão conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Serviços Públicos (CSP), sob relatoria do vereador Jean Pirola (PP), a iniciativa desburocratiza a abertura de novas empresas, sobretudo as que precisam de licença provisória para funcionamento. Em parecer, o relator destacou que a lei em vigor estava desencadeando divergências de normas, visto que “não autorizava a aceitação do atestado de vistoria para regularização e emissão de alvará provisório municipal, se a atividade econômica não se enquadrasse em baixo risco A ou B”, explicou.----- Ainda houve acréscimo na seção que trata do estado de inatividade de empresas. O PL estabeleceu que o pagamento, no ano-calendário em que assim foi declarada, de tributos relativos a anos anteriores não a descaracteriza como inativa. “Com a redação atual, o pagamento de tributos e multas acessórias de exercícios anteriores passa a impedir a concessão do estado de inatividade, pois é entendido como atividade financeira” justificou Paegle. O ajuste, complementou o chefe do Poder Executivo, faz-se necessário, “a fim de que não prejudique empresas que se encontram paralisadas e querem quitar esses débitos, tampouco o município, que precisa receber esses recursos”.***O Municipio
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