|
Judiciário
06/07/2020 - 12:40h
Anulação de Lei Proposta Pelo Mp/sc
********* www.omunicipio.com ********** Ministério Público pede anulação da “Lei da Criança sem Pornografia” em Brusque----- O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou recentemente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) cujo objetivo é anular a chamada “Lei da Criança sem Pornografia”, aprovada pela Câmara de Brusque em 2017, após proposição do vereador Paulo Sestrem (Patriota). A legislação proposta tinha como objetivo, conforme o autor, preservar a moralidade nas escolas. Uma das principais medidas práticas foi estabelecer a consulta prévia aos pais dos materiais exibidos em sala de aula, em questões relacionadas à educação sexual, além de estabelecer o que é considerado “conteúdo pornográfico”. A aplicação da lei enfrentou resistência na Secretaria de Educação, que chegou a propor alterações que, na prática, descaracterizariam o projeto. No entanto, houve pressão contrária e o texto foi retirado da Câmara. O MP-SC, no entanto, analisou o conteúdo e pediu que seja julgado inconstitucional o texto da lei orginal. O órgão considera que vereador não é de vereador a competência para propor esse tipo de legislação. “A lei impugnada estabelece normas cujo conteúdo é concernente ao direito civil e às diretrizes e bases da educação nacional e invadiu a competência legislativa privativa da União”, descreve o MP-SC, na ação ajuizada. Na ação, também é afirmado que a atribuição dada à família de fiscalizar previamente o que é exibido nas escolas é ilegal. “Tais prerrogativas da família todavia não se acham em consonância com as disposições da legislação civil, editada pela União, relativamente ao poder familiar”. O órgão pondera que o poder familiar implica o exercício de autoridade dos pais para dirigir a criação e educação dos filhos, “todavia, esse poder não pode se sobrepor aos interesses coletivos, não estando incluído, nesse passo, a prerrogativa de interferir na educação de outras crianças e adolescentes que frequentam uma mesma unidade escolar em nome da liberdade de crença ou de interesses”. Veja íntegra em O Município.....
|
|