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Camara
14/07/2020 - 20:40h
Reunião 14/07
Confira as aprovações da sessão ordinária virtual desta terça-feira, 14 de julho********* Vereadores aprovaram projetos de lei, requerimentos, moções e pedidos de informação Ordem do Dia************ Em sessão ordinária virtual realizada nesta terça-feira, 14 de julho, os vereadores aprovaram projetos de lei, requerimentos, moções e pedidos de informação Ordem do Dia. Um conjunto de indicações também foram apresentadas ao Poder Executivo. Confira abaixo todas as matérias deliberadas na reunião:************* Projetos de Lei:---- - Em discussão e votação única, Projeto de Lei Ordinária nº 30/2020, de origem executiva, que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e suplementar no orçamento do município de Brusque e dá outras providências;---------- - Em discussão e votação única, Projeto de Lei Ordinária nº 27/2020, de origem executiva, que “Denomina via pública”;-------------- - Em discussão e votação única, Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, de origem legislativa, que “Denomina via pública: Rua José Lunardelli”;----------- Requerimentos:---- Nº 38/2020 dos Vereadores Gerson Luis Morelli, Claudemir Duarte, Marcos Deichmann, Paulo Rodrigo Sestrem e Sebastião Alexandre Isfer de Lima, requerem a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do artigo 80 do RI, ou seja, com o fim de “examinar fatos determinados que se incluem na competência municipal” e “apurar infrações político-administrativas do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários”, com base nos fatos a seguir descritos. Nos anos de 2017 e 2018, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, realizou processos licitatórios com vistas à aquisição de decoração natalina e, para custear tais compras, utilizou-se verba da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP. Os processos licitatórios (registro de preços) foram devidamente concluídos e, na sequência, a Prefeitura adquiriu todos os itens solicitados, efetivamente pagando os fornecedores com verbas da COSIP. Pois bem, a própria Constituição Federal, no art. 149-A, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, ou seja, tais recursos devem, necessariamente, ser utilizados no custeio de implantação e melhoria da iluminação pública da cidade, sendo irregular o uso para custeio de decoração natalina - como o fez a Administração de Brusque. Por estas razões, Senhor Presidente, requeremos a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para que esta Casa Legislativa possa apurar se houve ou não, por parte dos envolvidos, irregularidades conforme acima detalhado. Assim, por força do comando do Art. 78, II, § 1º do Regimento Interno da Câmara, solicitamos a formalização da Comissão com o número de 5 (cinco) membros para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, com a finalidade de, conforme fundamentação acima, apresentarem o respectivo relatório. Solicitamos, outrossim, a disponibilização de um limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as despesas que porventura possam ocorrer. Anexo a este, juntamos documentos relacionados aos fatos. Termos em que esperam deferimento.------------------ Nº 40/2020 do Vereador Sebastião Alexandre Isfer de Lima, requer o envio de mensagem ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o nome da Senhora Albertina von Buettner seja eternizado em um prédio ou logradouro público de real projeção no espaço mais urbano do município. A homenagem que se pretende prestar a Senhora Albertina tem mérito na história da Brusque, remontando os tempos da colonização e do surgimento da primeira fábrica de rendas e bordados do Brasil. Entendemos que Câmara e Prefeitura seguem uma política decente em bem selecionar a nomenclatura dos logradouros, elevando ao altar da eternidade nomes de pessoas e lideranças que se realçaram na sociedade de seus tempos.------------ Moções:----- Nº 29/2020 do Vereador Deivis da Silva, requer o envio de Moção de Congratulações ao empresário Elcio Horner, pela brilhante iniciativa de reverter, para a Escola Charlote, os recursos oriundos da venda de uma linha camisetas cristãs. A proposição objetiva reconhecer o trabalho do empreendedor que, mesmo enfrentando a retração do comércio causada pelas medidas de contenção à pandemia, buscou novas estratégias de mercado, inclusive nas redes sociais, para se reinventar e ainda se propôs a colaborar com esta entidade que presta relevantes serviços de interesse público, mas que, pelos mesmos motivos, não pode captar recursos da forma habitual (através de eventos e pedágios).------------ Nº 30/2020 do Vereador Gerson Luis Morelli, requer o envio de Moção à Câmara dos Deputados, manifestando o Apoio desta Casa ao Projeto de Lei nº 3.929/2019, de autoria do Deputado Felipe Carreras, que estabelece o mínimo de três horas/aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica. A medida objetiva reconhecer a importância da educação física para o desenvolvimento juvenil, atividade que traz disciplina, trabalho em equipe e reduz as doenças causadas pelo sedentarismo.------------ Pedidos de Informação:----- Nº 33/2020 do Vereador Sebastião Alexandre Isfer de Lima, requer o envio de mensagem ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes Informações: a) A Lei Complementar nº 114/2005, que "Cria no Município de Brusque o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações - PROCURAE" foi regulamentada? Caso afirmativo, encaminhar cópia dos atos regulamentadores; b) Quais as providências exigidas pelo poder público em projetos de construção de novas edificações para a conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água?; c) A concessão do habite-se depende da existência de cisterna, tanque ou similar para a captação de água proveniente das chuvas? Justificativa: para fins de fiscalização do cumprimento da Lei.----------- Nº 34/2020 do Vereador Gerson Luis Morelli, requer o envio de expediente ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: a) por quais razões a Prefeitura decidiu instalar um local para teste rápido da COVID-19 no mesmo prédio onde funcionam a Vigilância Sanitária, o Serviço de Atenção Especializada - SAE e o Laboratório Municipal? b) foi realizada alguma análise sobre os riscos de se colocar a realização de testes no local? c) diante das situações observadas por este Vereador in loco, poderia a Prefeitura, de forma urgente, deixar de utilizar o referido local como ponto de teste rápido para o coronavírus, deslocando-o para o Pavilhão da Fenarreco ou outro prédio? O questionamento se faz necessário, uma vez que este Vereador foi até o local e constatou que há um público diário de pessoas em busca da realização de exames médicos de rotina, como, por exemplo, grávidas e pessoas com câncer e HIV. Sendo assim, não parece adequado que no mesmo local sejam colocadas pessoas possivelmente contaminadas pela COVID-19 que se apresentam no intuito de realizarem testes. Além do mais, o local é mal ventilado, pois não há janelas, sendo que os funcionários trabalham em salas pequenas muito próximos das pessoas que vêm em busca do teste para o novo coronavírus. Em dias de chuva, aliás, há aglomero inevitável dentro do local. Justificação: para fins de alerta à Prefeitura.---------- Nº 35/2020 do Vereador Gerson Luis Morelli, requer o envio de mensagem ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: a) é orientação das autoridades do trânsito que no transporte coletivo via ônibus (Coletivo Nosso Brusque) os portadores de deficiência tenham que entrar no veículo pela entrada traseira, de forma diversa dos demais passageiros? b) a carteira de identificação do portador de deficiência é produzida pela Prefeitura? c) se sim, o tamanho desta carteira é padrão? Justificativa: para fins de fiscalização e esclarecimento da comunidade.------------- Indicações:---- Nº 98/2020 do Vereador Rogério dos Santos, envio de expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que determine ao órgão competente que proceda com a instalação de redutores de velocidade na Rua Padre Antônio Eising, Bairro Azambuja. A medida justifica-se pela imprudência de alguns condutores, que se aproveitam das boas condições da pista para transitar acima da velocidade segura, colocando em risco a vida de moradores e de usuários da via.--------------- Nº 99/2020 do Vereador Paulo Rodrigo Sestrem, envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, pleiteando a realização dos seguintes serviços de interesse coletivo: 1) Patrolamento e areamento na rua José Lino Henkel, no bairro Dom Joaquim, face à intransitabilidade da via. (Imagem anexa); 2) Estudos, pela SETRAM, visando a implantação de uma lombada na rua Germano Morsch, artéria do bairro Steffen; 3) Limpeza no final da rua Rotary Clube, com a retirada de lixo e entulhos, e inserção de placa proibindo colocar lixo no local. (Imagem anexa); 4) Melhoramento no trecho que compreende a Ponte Mario Olinger, possibilitando a passagem mais segura e adequada aos pedestres que se utilizam do local. (Imagem anexa); 5) Nivelamento, patrolamento e areamento na margem direita da Beira Rio, nas imediações do IFC, com o intuito de facilitar o acesso aos mais de 400 alunos que se dirigem diariamente ao Instituto. (Imagem anexa); 6) Areamento e patrolamento da Rua Padre Carlos Rogério Groh, Bairro Rio Branco.--------------- - Nº 100/2020 do Vereador Paulo Rodrigo Sestrem, envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal pleiteando a construção de uma ponte de concreto na rua Aires Cardoso, no trecho que perpassa sobre o rio que interliga os bairros Volta Grande e Limoeiro. Importa destacar que a ponte atual está em estado precário, tendo se rompido há alguns dias, ocasionando a queda de um motociclista que trafegava pelo local, o qual veio a óbito. Abalados pelo ocorrido, os moradores locais, almejando por mais segurança a todos que se utilizam da referida travessia, procederam à elaboração de um abaixo-assinado, o qual se encontra anexo.------------ Nº 101/2020 do Vereador Claudemir Duarte, envio de expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que adote medidas, em conjunto com a iniciativa privada, objetivando restringir o acesso aos supermercados e estabelecimentos comerciais a apenas uma pessoa, por família, por vez. A medida justifica-se pela ampliação do número de casos do novo coronavírus (COVID-19) e pela necessidade de se adotar medidas mais restritivas.*********Assessoria
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