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Eleições

01/10/2020 - 15:10h

a História Deverá se Repetir

*************Transcrevemos trecho de matéria de “O Municipio” desta quinta feira, pela qual é informada a impugnação, por parte do Ministério Público, com vistas as eleições municipais deste ano....Tudo levar a crer que a insistência de Ciro em levar adiante sua intenção de candidato, desembocará, mais uma vez na anulação dos votos que receber,  como já aconteceu em vez anterior, quando foram desperdiçados mais de vinte mil votos recebidos naquela ocasião........A reportagem, na íntegra, está no site: www.omunicipio.com.br *********** “Ministério Público pede impugnação da candidatura de Ciro Roza”******** Para o MP, Roza está inelegível por ter tido contas rejeitadas tanto no TCU quanto no TCE******* ************* O Ministério Público pediu impugnação da candidatura de Ciro Roza (Podemos) a prefeito de Brusque. Para o MP-SC, Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no TCU quanto no TCE, devendo o seu pedido de registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral. ***********Segundo documento do MP-SC,...... “Diante de todo o exposto, conclui-se que a situação de Ciro Marcial Roza se adequa perfeitamente ao disposto no art. 1°, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que determina que são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão” *********** “Ciro Roza foi condenado ao pagamento de elevadas quantias por ter causado sequentes e expressivos danos ao patrimônio público, que resultaram de superfaturamentos de obras, pagamentos por serviços que não foram executados e pagamentos por serviços que foram executados em duplicidade” *********O Depto. Jurídico da campanha contesta e diz a mesma coisa que dizia na outra eleição:..... “Ciro Roza possui todas as condições jurídicas para registrar sua candidatura normalmente e assim foi feito. Está elegível. Lembrando que o MP apenas formalizou o pedido com base no entendimento dele e que compete unicamente à Justiça Eleitoral decidir sobre homologação de candidaturas. Contudo, repito, estamos tranquilos com a elegibilidade de Ciro Roza”,************  

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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