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Judiciário
15/10/2020 - 10:05h
Fiança Liberada
********O Municipio****** STJ autoriza soltar presos que tiverem liberdade provisória dependente de fiança*********** Nesta quarta-feira, 14/10, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu por unanimidade habeas corpus coletivo para soltar todos os presos do Brasil que precisem apenas pagar fiança para deixar prisão. Ou seja, aos presos que sejam beneficiados com liberdade provisória, mas que continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança. Trata-se de uma resposta à um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo. Este, em março, pediu pelo habeas corpus coletivo no estado com objetivo de reduzir a propagação da Covid-19. Em abril, o ministro já tinha estendido a decisão para todo o país os efeitos da liminar. De acordo com ele, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. Portanto, concedeu a ordem para todo território nacional. Nesta quarta, decisão liminar foi confirmada pela corte. O relator do caso afirmou que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda uma reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco, é desproporcional manter pessoas presas apenas por não terem pago a fiança. “O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, destacou.****ver íntegra: www.omunicipio.com.br
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