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Camara

18/02/2021 - 17:56h

Prestadores de Serviço Sob a Forma de Trabalho Pessoal Pagarão Issqn Proporcional Aos Meses Restantes do Ano

Mudança na legislação foi proposta em projeto de lei complementar, aprovado por unanimidade dos vereadores A Câmara Municipal de Brusque aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 16 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 23/2020, de autoria executiva, que altera trecho da legislação municipal acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) — a Lei Complementar nº 106/2003. A proposta diz respeito aos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal, aquele realizado direta e exclusivamente por profissional autônomo. Com a modificação, eles pagarão ISSQN proporcional aos meses restantes do ano de exercício, tendo como marco para o cálculo o início das atividades de trabalho do profissional. Os valores das taxas são estabelecidos de acordo com o grau de escolaridade, entre profissionais de nível superior, médio, profissionalizante ou sem especialização. Contribuinte Na avaliação da comissão conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) a medida pode gerar aumento de arrecadação fiscal municipal, “visto que o contribuinte, por não entender ser correto o pagamento integral quando iniciava suas atividades no decorrer do ano, acabava por deixar para se registrar apenas no ano seguinte, prejudicando as finanças públicas”, diz trecho do parecer. “É um projeto simples, mas que traz um benefício muito grande para aqueles que estão em início de carreira ou até mesmo para os vindos de outra cidade trabalhar aqui”, complementou o relator, vereador Jean Pirola (PP). A proposta ainda deve passar por sanção do prefeito Ari Vequi (MDB), para então ser publicada e tornar-se lei. Após a publicação, a lei produz efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.  

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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