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Camara
15/07/2021 - 09:13h
André Vechi Apresenta Projetos
*PRONUNCIAMENTO* *André Vechi apresenta dois anteprojetos de lei ao Poder Executivo* _Propostas versam sobre a criação da Lei de Inovação e de um distrito tecnológico nas intermediações da Unifebe e do Centro de Inovação_ Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 13 de julho, o vereador André Vechi (DC) destacou duas propostas de sua autoria apresentadas como anteprojetos de leis complementares ao Poder Executivo. A primeira delas, oficializada por meio do Requerimentos nº 88/2021, trata da “Lei de Inovação”, e ambas se relacionam ao Plano de Desenvolvimento Econômico de Brusque (Pedem). “Os principais pontos da Lei de Inovação é que ela prevê um repasse de 0,08% das somas da Receita Corrente Líquida do município para quatro frentes de trabalho – na verdade, inicialmente são cinco – e a criação de três estruturas: o Sistema Municipal de Inovação, o Conselho Municipal de Inovação e o Fundo Municipal da Inovação”, observou Vechi. “Esses 0,08% representaria, para Orçamento do ano que vem, cerca de R$ 420 mil – 60% seriam destinados para o fomento e a inovação de novos negócios na área de inovação, via edital, para quem tiver uma boa ideia, mas não tiver recursos. Outros 20% iriam para projetos de capacitação sobre empreendedorismo e inovação nas escolas [da rede pública de ensino], 10% para eventos na área da inovação e 10% para investimentos em equipamentos tecnológicos”, explicou o orador. Ele disse ainda que, até 2025, 10% do percentual total desses recursos seriam destinados para despesas administrativas do Centro de Inovação de Brusque, sendo, nesse período, reduzida para 50% a parte alocada para o fomento de novos negócios. “Particularmente, acho que isso não tem que ser gerido pela Prefeitura, mas ela pode estar dando um incentivo num primeiro momento, até que o Centro esteja caminhando com as próprias pernas”, opinou. *Polígono de Inovação* Já o Requerimento nº 89/2021 versa sobre um anteprojeto que altera dispositivos da Lei Complementar nº 219/2013, que prevê incentivos fiscais a empreendimentos de base tecnológica e inovadora instalados ou que venham a se instalar na rua Azambuja. A legislação concede a essas empresas a isenção, por cinco anos, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF). “É uma lei que não pegou, porque as construções na rua Azambuja já são consolidadas, o que dificulta que algum empreendedor invista por lá para construir uma empresa. Então, a proposta é que a gente tenha uma política para que o entorno do Centro de Inovação, que foi construído perto do Loteamento Emma II [no Limoeiro], desenvolva-se, criando um polígono de inovação desde a Unifebe, na rua Dorval Luz, até a rua Itajaí, no Centro de Inovação, e retirando [o Distrito Tecnológico de Brusque] da rua Azambuja, naturalmente preservando o direito de quem já o tem”, justificou. *Textos oficiais dos requerimentos* _Nº 88/2021 do Vereador André Vechi, requer o encaminhamento ao Prefeito Municipal do Anteprojeto de Lei Complementar anexo, que “Dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos à atividade tecnológica e inovação para o desenvolvimento sustentável do Município de Brusque”. Diante da competência privativa para a iniciativa de Projetos de tal feição, requer-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de adoção da proposta, fruto de ampla discussão por segmentos da sociedade acadêmica e empresarial, que tem por objetivo incentivar o setor de inovação tecnológica por meio do estabelecimento de um Sistema Municipal de Inovação, a criação de um Conselho Municipal de Inovação, a instituição de um Fundo Municipal da Inovação e a adoção de medidas que incentivem o funcionamento de um Centro de Inovação Tecnológica._ _Nº 89/2021 do Vereador André Vechi, requer o encaminhamento ao Prefeito Municipal do Anteprojeto de Lei Complementar anexo, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 219, de 11 de dezembro de 2013, e dá outras providências”. Diante da competência privativa para a iniciativa de Projetos de tal feição, requer-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de adoção da proposta, fruto de ampla discussão por segmentos da sociedade acadêmica e empresarial, que tem por objetivo incentivar empreendimentos de base tecnológica e inovadora, instituindo um novo Distrito Tecnológico de Brusque, nas intermediações do Centro Universitário de Brusque e no Centro de Inovação Tecnológica, cuja pretensão é reunir profissionais das áreas de inovação com professores e alunos da instituição acadêmica de desenvolvimento multidisciplinar, formando um ambiente propício ao fomento de novas tecnologias nas mais diversas áreas do conhecimento._
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