Twitter Facebook

Buscar
 
   
 
 
 

 

 

 

Camara

10/08/2017 - 17:51h

na Câmara Projeto Comercio Ambulante

Em reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) teve início na tarde desta quarta-feira, 9, a discussão em torno do Projeto de Lei Complementar 03/2017, que dispõe sobre a comercialização ambulante de alimentos em logradouros, áreas públicas e privadas, por meio de Food Trucks - Ambulante Tipo A (manipula alimentos no interior do veículo), e Ambulante Tipo B (sem manipulação de alimentos no veículo).    Além dos integrantes da CCLR – Marcos Deichmann (presidente e relator da matéria), Ana Helena Boos, Deivis Junior e Sebastião Lima, participaram do encontro os vereadores Ademilson Gamba, Valdir Hinselmann e Jean Pirola, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Brusque (Sindilojas), Marcelo Gevaerd, e o assessor de Relações Institucionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Elder Arceno.    De autoria do poder Executivo, o texto aportou na Câmara no final de junho e foi despachado pela mesa diretora, para análise das comissões, na primeira sessão ordinária de julho. A criação de lei para reger os food trucks é uma exigência do Ministério Público estadual (MP-SC).   O projeto  A proposta em trâmite na Câmara de Vereadores, de autoria do poder Executivo, determina que o horário de atuação do comércio ambulante de alimentos deverá seguir o constante do alvará de licença, localização e funcionamento – documento que, pelo texto, passará a ser obrigatório para a atividade - e cuja liberação será expedida mediante a constituição de empresa no município.   Os ambulantes deverão respeitar, ainda, o Código de Posturas municipal e as demais normas vigentes. O projeto informa, também, o tamanho aceitável para os food trucks - no máximo, 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, quando fechados.    Outra regra incluída na matéria diz respeito aos locais em que será permitido o comércio ambulante de alimentos. No caso de áreas públicas, como praças e parques, caberá à administração municipal e demais órgãos competentes deliberar sobre os pontos disponíveis, sua distribuição e autorização.    Demais normas expressas no texto dizem respeito à utilização de uniformes, pontos de água com pia, saboneteira líquida ou álcool gel e papel toalha para higienização, descarte de resíduos líquidos, proibição do uso de garrafas e copos de vidro, limpeza da área no entorno do veículo, uso de publicidade na carroceria, dentre outras.   O preço a ser pago pela ocupação da área, anualmente, deverá ser definido pelo Poder Executivo. Ainda conforme o projeto, serão aplicadas multas aos ambulantes que infringirem o disposto na lei. *Assessoria..

 

 

 

 
 
 
 
 
 

Notícias

Acidentes

Administração

Anunciantes

Anuncios

Assitencia Social

Camara

Capacitação

Cidadania

Cidadania

Cidades

Ciência

Clima/tempo

Coluna

Comercio

Comportamento

Comportamento

Comunicado

Comunidade

Conhecimento

Consumidor

Corrupção

Covid-19

Crime

Cultura

Curiosidades

Datas

Defesa Civil

Desastres

Desenvolvimento

Destaques

Dicas

Diplomacia

Drogas

Economia

Educação

Eleições

Entidades

Entretenimento

Espaço do Leitor

Esportes

Estradas

Eventos

Falecimento

Família

Festas

Governo

Imprensa

Intercâmbio

Internacional

Investimentos

Jornal

Judiciário

Justiça

Lava Jato

Lazer

Legislativo

Legislativo Guabiruba

Medicina

Meio Ambiente

Natureza em Foco

Obras Publicas

Opinião

Parcerias

Pesquisas

Policia

Política

Publicidade

Roubo

Samae

Saúde

Saúde Públca

Segurança

Serviços Públicos

Sinistros

Sociais

Solidariedade

Tecnologia

Tempo

Trabalhista

Trabalho

Transito

Transito

Turismo

Utilidade Publica

Vida

Zoobotanico

 
 
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados para Brusque Notícias Desenvolvido por Imoveisdebrusque.com.br