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Camara
10/08/2017 - 17:51h
na Câmara Projeto Comercio Ambulante
Em reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) teve início na tarde desta quarta-feira, 9, a discussão em torno do Projeto de Lei Complementar 03/2017, que dispõe sobre a comercialização ambulante de alimentos em logradouros, áreas públicas e privadas, por meio de Food Trucks - Ambulante Tipo A (manipula alimentos no interior do veículo), e Ambulante Tipo B (sem manipulação de alimentos no veículo). Além dos integrantes da CCLR – Marcos Deichmann (presidente e relator da matéria), Ana Helena Boos, Deivis Junior e Sebastião Lima, participaram do encontro os vereadores Ademilson Gamba, Valdir Hinselmann e Jean Pirola, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Brusque (Sindilojas), Marcelo Gevaerd, e o assessor de Relações Institucionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Elder Arceno. De autoria do poder Executivo, o texto aportou na Câmara no final de junho e foi despachado pela mesa diretora, para análise das comissões, na primeira sessão ordinária de julho. A criação de lei para reger os food trucks é uma exigência do Ministério Público estadual (MP-SC). O projeto A proposta em trâmite na Câmara de Vereadores, de autoria do poder Executivo, determina que o horário de atuação do comércio ambulante de alimentos deverá seguir o constante do alvará de licença, localização e funcionamento – documento que, pelo texto, passará a ser obrigatório para a atividade - e cuja liberação será expedida mediante a constituição de empresa no município. Os ambulantes deverão respeitar, ainda, o Código de Posturas municipal e as demais normas vigentes. O projeto informa, também, o tamanho aceitável para os food trucks - no máximo, 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, quando fechados. Outra regra incluída na matéria diz respeito aos locais em que será permitido o comércio ambulante de alimentos. No caso de áreas públicas, como praças e parques, caberá à administração municipal e demais órgãos competentes deliberar sobre os pontos disponíveis, sua distribuição e autorização. Demais normas expressas no texto dizem respeito à utilização de uniformes, pontos de água com pia, saboneteira líquida ou álcool gel e papel toalha para higienização, descarte de resíduos líquidos, proibição do uso de garrafas e copos de vidro, limpeza da área no entorno do veículo, uso de publicidade na carroceria, dentre outras. O preço a ser pago pela ocupação da área, anualmente, deverá ser definido pelo Poder Executivo. Ainda conforme o projeto, serão aplicadas multas aos ambulantes que infringirem o disposto na lei. *Assessoria..
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