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Política

29/09/2017 - 11:33h

Equilibrio na Politica

O Município, trouxe, agora de manhã, uma notícia, que a ser confirmada na justiça, pois cabe recurso, deverá mudar o bastante e equilibrar as forças políticas da cidade... Certamente Paulo Eccel exercerá, novamente, papel importante no cenário.....          A matéria.... “O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um recurso extraordinário, no dia 27 deste mês, apresentado pela defesa do ex-prefeito Paulo Eccel no caso que resultou a cassação dele, em 2015.           Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato, multou e retirou os direitos políticos de Eccel, a defesa apresentou um recurso no próprio tribunal. O pedido foi negado, mas a defesa fez um agravo, para que o recurso extraordinário fosse ao STF, para reconsideração.                O ministro Lewandowski analisou não só o pedido de recurso, mas o mérito da questão. Ele acatou a argumentação da defesa e deu provimento ao recurso. Em resumo, ele devolveu os direitos políticos de Eccel e retirou a multa que havia sido imposta pelo TSE.               De acordo com Rafael Maia, advogado de Paulo Eccel na ação, o ex-prefeito não pode mais voltar ao mandato porque já se perdeu o objeto da ação. Ou seja, se ainda estivesse no mandato de Eccel, ele poderia, com essa decisão, voltar ao cargo no Executivo.          Lewandowski considerou que não houve gasto excessivo com publicidade em ano eleitoral, considerando a lei da época. Maia explica que o ministro do STF considerou que o juiz de primeiro grau, Edemar Leopoldo Schlösser, é o mais capacitado para tomar essa decisão, pois conhece a realidade local.             “Ele até fala na decisão que se houve mudança na lei para criar o critério semestral, é porque antes havia o critério anual. Não fosse assim, não precisaria mudar a lei nesse ponto. Ele julga que deveria ser anual, então estaria certa a decisão do juiz Edemar”, diz Maia. “Sobre a proporcionalidade, citando trechos do jornal, o que ele julga é que sequer era objeto da ação, em segundo, o juiz de primeiro grau é o melhor para dizer se aqueles fatos e dizeres influenciaram a eleição”, explica o advogado.           Da decisão, cabe recurso. Caso a coligação de Ciro Roza, que havia apresentado a denúncia, tenha interesse, pode apresentar recurso no prazo de 15 dias úteis. Desta forma, a matéria será julgada numa turma do STF e não monocraticamente. A reportagem tentou contato com Eccel, mas não conseguiu até o momento.... O Município- site:29/09/2017    

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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