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Camara

18/11/2017 - 09:05h

Camara – Requerimentos i

Nº 160/2017, de Paulinho Sestrem - Considerando que a rodovia Antônio Heil é a principal via de acesso ao município de Brusque; Considerando que no trecho municipalizado, em especial nas proximidades da Praça Vicente Só, encontram-se diversos estabelecimentos comerciais, dentre posto de combustível, grande loja de variedades, centro comercial, rodoviária municipal e restaurantes; Considerando que a rua Professor Francisco Bodenmüller é uma das importantes ligações entre a rodovia Antônio Heil e a avenida Primeiro de Maio; Considerando que em outras gestões já foram realizadas contagens volumétricas no entroncamento da referida artéria com a rodovia Antônio Heil, onde encontra-se instalado um semáforo de 3 tempos, constatando-se que mais de 90% dos veículos avindos da mesma acessam a rodovia, convergindo à direita; Considerando que esta rota é muito utilizada pelos veículos de transporte público, uma vez que a garagem dos mesmos se encontra lá estabelecida; Considerando a necessidade de proporcionar uma melhor vazão ao grande volume de veículos advindos da Avenida Primeiro de Maio; O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, o envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor competente a realização de estudos visando a possibilidade de implementação de uma terceira pista na rodovia Antônio Heil, no trecho que compreende a saída à direita da rua Professor Francisco Bodemüller. Não sendo possível acatar a sugestão acima, propõe a realização de testes com sinalização móvel, visando a remoção do semáforo instalado na rua Professor Francisco Bodemüller, permitindo que os veículos advindos da referida via adentrem livremente na rodovia, conforme desenho anexo.                                 Nº 164/2017, - Considerando resposta do Poder Executivo Municipal à solicitação deste Legislador acerca da possível contratação de mais Agentes de Combate às Endemias, no Município; Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 223/14 prevê o quantitativo de 10 (dez) vagas para Agentes de Combate às Endemias, sendo que atualmente o Município conta com 13 (treze) Agentes, dentre 10 (dez) efetivos, duas 02 (duas) contratações em caráter de urgência, e a terceira contratação feita posteriormente, por meio de Processo Seletivo realizado no ano em curso; Considerando que, diante do crescimento populacional em nosso município, o número de habitantes aproxima-se dos 128.818 mil, o que demonstra que a quantidade de agentes está muito aquém do necessário para a realização de todas as atribuições concernentes ao Cargo; Considerando que, no ano de 2015, a população itajaiense foi vítima de um surto de dengue, situação favorecida pelo baixo número de profissionais da área, o que desencadeou a contratação de mais servidores, contabilizando a quantia atual de 78 Agentes, correspondendo à média de 1(um) profissional para cada 2.718 mil habitantes; Considerando que alguns bairros deste Município se encontram em situação de risco, como o caso dos bairros Nova Brasília, Santa Rita e Santa Terezinha, apresentando áreas de infestação do Aedes Aegypti, causadores da Chykungunya, Zica Vírus e Dengue, conforme constatado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica; Considerando que, com a proximidade do verão, o clima é propício à proliferação de bactérias, fungos e mosquitos, sendo imprescindível a efetiva visitação às residências pelos profissionais da área, com o intuito de suprimir os riscos de surtos epidêmicos, fazendo-se necessária e urgente a majoração da quantidade de Agentes em nosso Município; Considerando, por final, o Manual de Normas Técnicas da FUNASA, criado pelo Ministério da Saúde, que prevê parâmetros para estruturação do controle vetorial, definindo a quantidade de 01 (um) Agente de Saúde para cada 800 a 1000 imóveis; O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, o encaminhamento de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o envio a esta Casa de Projeto de Lei Complementar que altere o anexo II da Lei Complementar nº 223/14, no que concerne ao quantitativo de Agentes de Combate às Endemias, visando ampliar o número de 10 (dez) para, pelo menos, 21 (vinte e uma) vagas. Solicita-se ainda seja prevista a possibilidade de majoração das referidas vagas, em conformidade com o crescimento populacional do Município, objetivando assim a prestação de um serviço mais seguro e abrangente.               

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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