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Judiciário

18/11/2017 - 10:15h

Mediação e Arbitragem

 ALTERNATIVA PARA LITÍGIOS JURÍDICOS Quando um cidadão ou empresa precisa resolver uma pendência na Justiça, lá se vai muito tempo de espera. Sabe-se que o Judiciário é lento e que um processo não é julgado em menos de quatro anos. Não raro, o litígio pode levar 10 ou 20 anos para ser concluído, já que sempre cabem recursos e as brechas na lei muitas vezes dão margem a interpretações diferentes. Além da morosidade, o Judiciário está abarrotado de processos e seus profissionais não são suficientes para dar andamento a todos os casos. Na tentativa de minimizar alguns desses problemas, foi criada a Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, instituindo a Arbitragem no Brasil, através de Tribunais ou Câmaras de Mediação e Arbitragem. Um Tribunal Arbitral é uma pessoa jurídica de direito privado capaz de realizar soluções de disputas entre pessoas físicas e jurídicas que envolvam direito patrimonial disponível, como compra e venda de móveis e imóveis, locação de imóveis, condomínios, contrato de prestação de serviços em geral, compra e venda de mercadorias, entre outros. Os Tribunais Arbitrais são também chamados de Câmaras ou Conselho de Arbitragem, Turmas de Arbitragem, entre outros, e devem estar registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os litígios resolvidos nas Câmaras Arbitrais acontecem de maneira mais dinâmica, sigilosa e de baixo custo do que na Justiça Comum e elas podem atuar até na solução de problemas internacionais. Grandes empresas não levam mais suas questões para o Judiciário, exatamente porque não podem perder tempo para resolver uma pendência. Pode-se julgar qualquer ação, exceto as de Vara de Família e da Vara Criminal. Ações Trabalhistas e até Inventários podem ser resolvidos através da Arbitragem, basta que os herdeiros concordem, pois nesse tipo de Mediação, ninguém perde, chega-se a um acordo. Ao optar pela Câmara de Arbitragem ao invés da Justiça Comum, as pessoas podem, inclusive, escolher quais as regras que serão aplicadas na Arbitragem, desde que não haja violação aos princípios do direito. Não é necessário que um juiz arbitral seja advogado, com isso as Câmaras de Arbitragem acabam contando com julgadores de outras profissões que podem, assim, estar mais inteirados sobre os assuntos do litígio. Além disso, as sentenças proferidas pelas Câmaras Arbitrais, têm a mesma eficácia das proferidas pelo Poder Judiciário, não estando sujeitas a recursos. *Augusto Cesar Diegoli Fonte: Folha Universal. 

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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