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Camara

30/11/2017 - 17:30h

Alteração no Regimento

  Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 28, os vereadores aprovaram por unanimidade, em discussão e votação única, o Projeto de Resolução nº 10/2017, que altera o primeiro inciso do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal....   O trecho, que versa sobre uma das atribuições das comissões parlamentares de inquéritos (CPIs), determina atualmente que compete às CPIs examinar - no plural - “irregularidades ou fatos determinados” que se incluam na competência municipal. Com a mudança, a redação do inciso passa a grafar as “irregularidades” e os “fatos” no singular e menciona, também, o tempo certo de funcionamento dessas comissões. Logo, o texto aprovado fica da seguinte forma: “examinar, por prazo certo, irregularidade ou fato determinado que se inclua na competência municipal”....   Autor do projeto de resolução, Ivan Roberto Martins (PSD) defendeu na tribuna a aprovação das alterações, argumentando que a proposta adequa o Regimento Interno à Constituição Federal: ... “Quando você institui uma CPI, a lei é clara ao prever que deve ser por ‘prazo certo’ e ‘fato determinado’, porque ‘fatos determinados’ caracterizariam uma devassa no poder Executivo, o que a lei não permite. Quando se inicia um processo [investigativo] surgem fatos novos ligados àquele apresentado inicialmente e, aí sim, a CPI poderá investigá-los. Pode-se entender que a modificação é simples, mas ela tem um alcance muito grande”, ressaltou o vereador.    

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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