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Camara

16/12/2017 - 10:27h

Regulamenta��o Comercio Ambulante

Em sess�o extraordin�ria realizada nesta quinta-feira, 14 de dezembro, a C�mara Municipal de Brusque aprovou, por nove votos contra seis, o Projeto de Lei Complementar n� 03/2017, apresentado pelo Poder Executivo, que disp�e sobre a comercializa��o ambulante de alimentos em logradouros, �reas p�blicas e privadas, por meio dos chamados ‘food trucks’ (ve�culos e carrocinhas), com e sem a manipula��o de alimentos no interior do ve�culo..... � A regulamenta��o dos food trucks por lei � exig�ncia do Minist�rio P�blico estadual (MP-SC). O texto foi encaminhado � C�mara no final de junho e, desde ent�o, esteve sob an�lise da Comiss�o de Constitui��o, Legisla��o e Reda��o (CCLR), que se reuniu com os ambulantes e tamb�m com entidades que cobram a fiscaliza��o da atividade - como a C�mara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sindicato do Com�rcio Varejista de Brusque (Sindilojas) e a Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo de Santa Catarina (Fecom�rcio-SC)..... � O vereador Paulinho Sestrem (PRP) chegou a requerer o adiamento da discuss�o do projeto, mas o pedido foi negado por oito votos a seis.... � Sem consenso... Presidente da CCLR e relator da mat�ria, Marcos Deichmann (Patriota) emitiu parecer favor�vel � constitucionalidade do PLC n� 03/2017, assinado tamb�m pelos demais membros da comiss�o, a vereadora Ana Helena Boos (PP) e o vereador Deivis da Silva (PMDB). No entanto, Deichmann declarou voto contr�rio ao � proposta: “Trinta e duas sugest�es foram dadas. N�o foram feitas emendas porque estas teriam de vir do Executivo, que n�o acatou nenhuma das sugest�es da comiss�o”, justificou.... � Na Comiss�o de Servi�os P�blicos (CSP), Ana Helena, como relatora, deu parecer contr�rio � mat�ria, propondo, dentre outras ideias, que os food trucks operassem somente em espa�os privados, com a devida regulamenta��o da atividade pelo Executivo. O vereador Leonardo Schmitz (DEM) acompanhou a relatora, e Gerson Lu�s Morelli, o Keka (PSB), n�o assinou. “A comiss�o trabalhou exaustivamente neste projeto e existem nele alguns pontos que merecem uma rean�lise. N�o queremos prejudicar os ambulantes e nem os comerciantes, muito menos o Executivo”, disse a vereadora..... � Keka, relator do PLC n� 03/2017 na Comiss�o de Agricultura, Ind�stria e Com�rcio, emitiu parecer favor�vel � proposta na tribuna, argumentando que o com�rcio ambulante � importante fonte de emprego e renda para o munic�pio, mas que os comerciantes que exploram suas atividades em locais fixos se sentem desprestigiados por terem de cumprir responsabilidades legais �s quais os ambulantes n�o est�o obrigados. “O projeto de lei tenta comportar todos os interesses envolvidos, regulamentando a atividade, ou seja, permitindo o exerc�cio legal do com�rcio ambulante de alimentos, mas estabelecendo regras que respeitam o com�rcio fixo”, salientou. Schmitz e Ana Helena, que tamb�m s�o membros da comiss�o, n�o assinaram..... � L�der do governo Jonas Paegle (PSB) na C�mara, o vereador Deivis da Silva (PMDB) manifestou-se favoravelmente � proposta em pauta: “Esse projeto vai dar pelo menos um rumo, um norte a todos os ambulantes, e vai depender agora de regulamenta��o”, frisou o legislador. “Em resumo, estamos autorizando o prefeito a regulamentar esta atividade”, acrescentou Deivis, que ainda falou sobre as sugest�es apresentadas ao texto pela CCLR, dispensadas pelo Executivo.... � O projeto... O PLC n� 03/2017 determina que o hor�rio de atua��o do com�rcio ambulante de alimentos dever� seguir o constante do alvar� de licen�a, localiza��o e funcionamento – documento que, pela proposta, passar� a ser obrigat�rio para os food trucks - e cuja libera��o ser� expedida mediante a constitui��o de empresa no munic�pio.... � Os ambulantes dever�o respeitar o C�digo de Posturas municipal e as demais normas vigentes. O projeto informa, tamb�m, o tamanho aceit�vel para os ve�culos e carrocinhas - no m�ximo, 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, quando fechados. Outra regra diz respeito aos locais em que ser� permitido o com�rcio ambulante de alimentos. No caso de �reas p�blicas, como pra�as e parques, caber� � administra��o municipal e demais �rg�os competentes deliberar sobre os pontos dispon�veis, sua distribui��o e autoriza��o. N�o ser� permitido estacionar no hor�rio de funcionamento do estacionamento rotativo “�rea Azul”..... � Demais normas expressas no texto dizem respeito � utiliza��o de uniformes, pontos de �gua com pia, saboneteira l�quida ou �lcool gel e papel toalha para higieniza��o, descarte de res�duos l�quidos, proibi��o do uso de garrafas e copos de vidro, limpeza da �rea no entorno do ve�culo, uso de publicidade na carroceria, dentre outras. O pre�o a ser pago pela ocupa��o da �rea, anualmente, dever� ser definido pelo Poder Executivo, e ser�o aplicadas multas aos ambulantes que infringirem o disposto na lei..... � O PLC 03/2017 est� dispon�vel para consulta na �ntegra, no site da C�mara Municipal de Brusque �

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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