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Camara

16/12/2017 - 10:27h

Regulamentação Comercio Ambulante

Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 14 de dezembro, a Câmara Municipal de Brusque aprovou, por nove votos contra seis, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, apresentado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a comercialização ambulante de alimentos em logradouros, áreas públicas e privadas, por meio dos chamados ‘food trucks’ (veículos e carrocinhas), com e sem a manipulação de alimentos no interior do veículo.....   A regulamentação dos food trucks por lei é exigência do Ministério Público estadual (MP-SC). O texto foi encaminhado à Câmara no final de junho e, desde então, esteve sob análise da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), que se reuniu com os ambulantes e também com entidades que cobram a fiscalização da atividade - como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sindicato do Comércio Varejista de Brusque (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC).....   O vereador Paulinho Sestrem (PRP) chegou a requerer o adiamento da discussão do projeto, mas o pedido foi negado por oito votos a seis....   Sem consenso... Presidente da CCLR e relator da matéria, Marcos Deichmann (Patriota) emitiu parecer favorável à constitucionalidade do PLC nº 03/2017, assinado também pelos demais membros da comissão, a vereadora Ana Helena Boos (PP) e o vereador Deivis da Silva (PMDB). No entanto, Deichmann declarou voto contrário ao à proposta: “Trinta e duas sugestões foram dadas. Não foram feitas emendas porque estas teriam de vir do Executivo, que não acatou nenhuma das sugestões da comissão”, justificou....   Na Comissão de Serviços Públicos (CSP), Ana Helena, como relatora, deu parecer contrário à matéria, propondo, dentre outras ideias, que os food trucks operassem somente em espaços privados, com a devida regulamentação da atividade pelo Executivo. O vereador Leonardo Schmitz (DEM) acompanhou a relatora, e Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), não assinou. “A comissão trabalhou exaustivamente neste projeto e existem nele alguns pontos que merecem uma reanálise. Não queremos prejudicar os ambulantes e nem os comerciantes, muito menos o Executivo”, disse a vereadora.....   Keka, relator do PLC nº 03/2017 na Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, emitiu parecer favorável à proposta na tribuna, argumentando que o comércio ambulante é importante fonte de emprego e renda para o município, mas que os comerciantes que exploram suas atividades em locais fixos se sentem desprestigiados por terem de cumprir responsabilidades legais às quais os ambulantes não estão obrigados. “O projeto de lei tenta comportar todos os interesses envolvidos, regulamentando a atividade, ou seja, permitindo o exercício legal do comércio ambulante de alimentos, mas estabelecendo regras que respeitam o comércio fixo”, salientou. Schmitz e Ana Helena, que também são membros da comissão, não assinaram.....   Líder do governo Jonas Paegle (PSB) na Câmara, o vereador Deivis da Silva (PMDB) manifestou-se favoravelmente à proposta em pauta: “Esse projeto vai dar pelo menos um rumo, um norte a todos os ambulantes, e vai depender agora de regulamentação”, frisou o legislador. “Em resumo, estamos autorizando o prefeito a regulamentar esta atividade”, acrescentou Deivis, que ainda falou sobre as sugestões apresentadas ao texto pela CCLR, dispensadas pelo Executivo....   O projeto... O PLC nº 03/2017 determina que o horário de atuação do comércio ambulante de alimentos deverá seguir o constante do alvará de licença, localização e funcionamento – documento que, pela proposta, passará a ser obrigatório para os food trucks - e cuja liberação será expedida mediante a constituição de empresa no município....   Os ambulantes deverão respeitar o Código de Posturas municipal e as demais normas vigentes. O projeto informa, também, o tamanho aceitável para os veículos e carrocinhas - no máximo, 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, quando fechados. Outra regra diz respeito aos locais em que será permitido o comércio ambulante de alimentos. No caso de áreas públicas, como praças e parques, caberá à administração municipal e demais órgãos competentes deliberar sobre os pontos disponíveis, sua distribuição e autorização. Não será permitido estacionar no horário de funcionamento do estacionamento rotativo “Área Azul”.....   Demais normas expressas no texto dizem respeito à utilização de uniformes, pontos de água com pia, saboneteira líquida ou álcool gel e papel toalha para higienização, descarte de resíduos líquidos, proibição do uso de garrafas e copos de vidro, limpeza da área no entorno do veículo, uso de publicidade na carroceria, dentre outras. O preço a ser pago pela ocupação da área, anualmente, deverá ser definido pelo Poder Executivo, e serão aplicadas multas aos ambulantes que infringirem o disposto na lei.....   O PLC 03/2017 está disponível para consulta na íntegra, no site da Câmara Municipal de Brusque  

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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