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Camara
02/02/2018 - 18:15h
Câmara: Mediação do Presidente
Correção dos anuênios: Presidente da Câmara media reunião entre Prefeitura e Sinseb... Jean Pirola diz que as partes avançaram rumo a um acordo; negociações continuam na segunda-feira, 5/2.... O presidente da Câmara Municipal de Brusque, Jean Pirola (PP), mediou na manhã desta sexta-feira, 2 de fevereiro, na sede da casa legislativa, uma reunião entre o prefeito em exercício, Ari Vequi (PMDB), e o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e Região (Sinseb), Orlando Soares Filho, com o objetivo de buscar um entendimento comum acerca da revisão do cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), ou anuênio, pago aos servidores públicos efetivos do município. Também participaram o secretário de governo e gestão estratégica, William Fernandes Molina, os vereadores Deivis da Silva (PMDB), líder do governo na Câmara, e Ivan Martins (PSD), além do advogado do Sinseb, Claudio Roberto da Silva. ....; “Podemos adiantar que as negociações entre as partes avançaram, a partir desta reunião, rumo a um acordo. Todos os pontos sobre os quais não há consenso foram abordados e tanto o Executivo como o Sinseb saíram satisfeitos. Na segunda-feira [5], vamos nos encontrar novamente para tentar chegar a uma solução”, observa Pirola..... Nota da Prefeitura Em nota divulgada no mês passado, a Prefeitura argumenta que, ao corrigir o cálculo do ATS, “não está retirando nenhum direito dos servidores públicos efetivos municipais”, pois “a forma de pagamento vinha sendo realizada de maneira equivocada”. De acordo com o texto, a diretoria de Recursos Humanos apurou que o anuênio estaria sendo calculado sobre o vencimento atual do servidor e não sobre o valor base da categoria, conforme determina o artigo 116 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Brusque (Lei Complementar 147/2009). “(...) As medidas gerarão aos cofres públicos uma economia mensal de R$ 142 mil”, alega a nota..... Parecer técnico Na tarde de quinta-feira, 1º de fevereiro, Pirola esteve na sede do Sinseb, onde recebeu de Soares Filho a cópia de um parecer técnico, assinado por uma consultoria particular, a JB Medeiros, de Joinville (SC), que contrapõe, a partir de uma análise da legislação municipal, as alegações da Prefeitura. “A Câmara analisará esta documentação e o ponto de vista do Sinseb será repassado aos demais vereadores”, disse o parlamentar..... Uma das contra-argumentações do documento baseia-se no Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo (Lei Complementar 143/2009), que prevê, no artigo 61, a incidência do anuênio “sobre o padrão de vencimento resultante do enquadramento e reenquadramento”. A mesma regra aparece no Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar 146/2009). “(...) o adicional por tempo de serviço sempre incidiu legalmente sobre o vencimento base do cargo, observando, a partir do advento da legislação de 2009, os critérios de enquadramento e reenquadramento funcional, ou seja, respeitando a evolução do servidor em sua carreira, seu respectivo grupo e categoria funcional”, destaca o texto.
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