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Camara

21/02/2018 - 20:25h

Camara – Marcos

Marcos Deichmann fala sobre as taxas cobradas em cemitérios...   Em pronunciamento durante a sessão ordinária da terça-feira, 20, o vereador Marcos Deichmann (Patriota) usou a tribuna para falar sobre as cobranças das taxas dos cemitérios públicos, segundo o vereador, existe a lei 491/1.971 que estabelece as taxas de cobranças dos cemitérios, “ela estabelece em seu artigo primeiro, que a concessão de catacumbas para adultos por dez anos seria de 30% do salário mínimo, isso, o salário mínimo regional, a quarta faixa, que é o acordo administrativo, que hoje está estipulado, com uma previsão para 2018 de R$ 1.271,00 reais, e não é o salário nacional que é de R$ 954,00 se eu não me engano.....   A concessão da catacumba para infantis, crianças, por dez anos está estabelecida em 15% do salário mínimo também. Em uma ação, que é a taxa de sepultamento, por dez anos também, seria de 10 % do salário, e numa ação de crianças, de 5%”. Segundo o vereador, no ano de 1.994, foi sancionada a lei 1.973 que trata desde assunto, “em seu artigo segundo, diz que a forma de concessão dos terrenos será regulamentada por decreto, que é a questão do tempo de dez anos, tempo de concessão, então, em 1.995, o decreto 3.176, que regulamenta a lei dos cemitérios e dá outras providências, em seu artigo terceiro, determina que o prazo de renovação seja de cinco anos, e não de dez anos mais, então este decreto está valendo, então a renovação é feita de cinco em cinco anos e não de dez em dez como estava estipulado na lei de 71.....   Mas em oito de março de 2.017, ano passado, o decreto 7.941, em seu artigo 21, estipula o reajuste das taxas com renovação anual de acordo com a variação da UFM, que é a unidade fiscal do município, então foi renovada a taxa de sepultamento em R$ 500,00 reais, renovação das catacumbas R$ 150,00 e exumação R$ 500,00 reais, isso anualmente, este decreto esteve em vigor até dia 16 de novembro de 2017, então foram oito meses de cobrança de taxa”, ao falar sobre as leis e decretos que tratam acerca das cobranças para o uso dos cemitérios, Deichmann disse que este último decreto é inconstitucional, pois não se estipula valores e taxas por decreto, mas sim por lei, desta forma, segundo ele, foram oito meses de cobranças indevidas e ilegais. Em novembro de 2.017, ao perceber que o decreto seria inconstitucional, o município revogou tal decreto e passou a utilizar-se da lei 491/1.971 com o decreto 3.176/1.995....   Ao Finalizar, Deichmann disse que irá fazer um pedido de informação para saber qual o valor arrecadado pelo município desde 1.971, e acrescentou dizendo que o município só tem registros desses pagamentos a partir de 2.016, e criticou a operacionalidade das cobranças que, segundo ele, sempre foram feitas de maneira errada, sendo que o município fornece recibos manuais, e faz um controle com anotações em cadernos, sendo que todas as informações nele contidas podem facilmente ser burladas.

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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