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Justiça

01/05/2018 - 17:30h

Mediação e Arbitragem

Maçãs podres – Insegurança Jurídica e morosidade Uma empresa exportadora de maçãs de Lages (SC) vendeu cerca de 9 mil caixas da fruta em sete contêineres para a Europa. Para tanto, contratou um armador por meio de um agente e entregou a carga no porto de Itajaí. Embora tenha cumprido os requisitos fitossanitários para que a carga fosse entregue no navio com zero grau Celsius e informado tal característica ao agente, durante a viagem a temperatura aumentou e a carga, embarcada em 08/03/2001, pereceu. Assim, o exportador teve um prejuízo de R$ 232.472,00 na data do evento danoso. Ele poderia ter resolvido o conflito de forma rápida e eficaz por meio da conciliação, mediação ou arbitragem, caso as três empresas requeridas concordassem, porque o contrato de transporte não possuía cláusula compromissória, mas decidiu acionar no Fórum da Comarca de Itajaí em 03/05/2002 o armador, o agente e a empresa de refrigeração. A audiência de instrução se deu em 09/11/2006, ou seja, quatro anos e meio após a distribuição. A sentença de primeiro grau não julgou procedente a indenização e foi publicada em 29/09/2009, sete anos e dois meses após o início do processo. Felizmente, após recurso do exportador, o Tribunal de Justiça de SC reformou a sentença em 23/06/2015, ou seja, 13 anos após a distribuição, mas houve recursos para o STJ. Já transcorreram quase 16 anos e o caso ainda não terminou. Como justificar tal prazo? Esse caso é somente um entre os milhares que tramitam no Judiciário com avarias no shipping. Apesar de o Poder Judiciário tentar agilizar os processos, cabem alguns questionamentos: como gerenciar esse risco? Como reduzir tais custos e tempo para solucionar o conflito? Como aumentar a previsibilidade dessas decisões? Os MASCs, como mediação, conciliação e arbitragem podem contribuir? Afinal, quem mais sofre com a ineficiência do Estado e do sistema judicial é a maioria das empresas, especialmente as pequenas e médias, embora possa ser diferente. Nesses casos é importante que a decisão seja feita por especialistas, com menor custo, previsibilidade e de forma rápida, evitando-se a judicialização por meio dos MASCs, num primeiro momento. Esse procedimento pode ser feito numa Câmara Arbitral. É essencial que o importador ou exportador procure meios mais eficazes para reduzir os seus custos de transação, especialmente aqueles relacionados à compra e venda, ao transporte e à operação portuária. Um conflito sem solução por especialistas e em prazo razoável (menos de dois anos) pode colocar as finanças da empresa em risco. É necessário e urgente, portanto, que as empresas ampliem o uso dos MASCs no comércio exterior. Com tal mudança de cultura, espera-se o aumento da eficiência da logística e da competitividade dos produtos que passam pelos nossos portos e são transportados por navios. Para o prestador de serviço – armador, agentes intermediários – o sistema tradicional de solução de conflitos, via Poder Judiciário, não beneficia as suas operações, como já demonstrado neste artigo, dentre outros motivos. Por fim, é preciso que as empresas de comércio exterior se sensibilizem acerca da relevância dos MASCs nas suas operações logísticas e de compra e venda internacional, com a inclusão de cláusulas escalonadas (conciliação e arbitragem) nos seus contratos, caso não desejem mais “ficar a ver navios”. ....*AC DIEGOLI

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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