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Camara
09/05/2018 - 21:50h
Camara – Requerimentos
Requerimentos: Nº 38/2018 do Vereador Paulo Rodrigo Sestrem, Considerando o significativo aumento da população brusquense nos últimos anos; Considerando que, no mesmo ritmo, vem ocorrendo um aumento assombroso nos casos de adolescentes usuários de drogas e outros entorpecentes; Considerando que as drogas estão, a cada dia, alcançando mais e mais jovens em idade escolar, os quais acabam adentrando para a criminalidade, como forma de sustentar o vício; Considerando que, na maioria dos casos, os familiares não estão preparados para lidar com a situação, talvez por inexperiência ou até mesmo pela falta de recursos para buscar ajuda profissional;... Considerando que esse despreparo no seio familiar acaba ocasionando aos jovens a procura de espaços públicos nos quais possam extravasar suas necessidades e frustrações; Considerando que esse Município não possui um número de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS adequado, em desacordo com a previsão contida na Lei do SUAS, uma vez que diversos bairros não dispõem desse espaço; Considerando ainda que o município não possui CAPS I (Infantil) que atenda crianças e adolescentes, dispondo apenas do CAPS e o CAPS AD, os quais não atendem crianças e jovens com problemas psicológicos e usuárias de álcool e drogas;..... Considerando, por final, a inexistência, em nosso Município, de um abrigo para acolhimento de adolescentes moradores de rua e vítimas de estupros no âmbito familiar; Requer o envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal pleiteando a realização de estudos estatísticos acerca do tema, visando seja viabilizado o atendimento dessa faixa etária em espaços já existentes no nosso município, com o intuito de trazer um alento às famílias brusquenses que tanto padecem com o problema em questão..... Nº 39/2018 do Vereador Paulo Rodrigo Sestrem, Considerando que a Rodovia Antônio Heil - SC 486 está passando por duplicação em seu trecho estadual; Considerando a Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, que alterou significativamente o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que mesmo com a SC 486 ainda em obras, já houve o início da fiscalização por radares estáticos, autuando muitos motoristas por excesso de velocidade; Considerando a falta de campanha elucidativa para informar que as placas não estão implantadas conforme demais rodovias estaduais e federais; Considerando o disposto no art. 61 da Lei nº 13.281, que estabelece a velocidade permitida de 110 km/h em pista dupla, para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos; Considerando mesmo que a rodovia ainda passa por obras e sua sinalização precária não esteja definida e concluída; Requer o envio de expediente ao DEINFRA, objetivando a realização de estudos técnicos para a implantação de limites justos de velocidade de acordo com a Lei 13.281 além de utilizar as placas educativas de fundo branco com legendas pretas, conforme orientação da Resolução 396 do Contran....*Assessoria
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