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Camara

24/05/2018 - 20:00h

Bolsa Atleta

Legislativo aprova alterações na Lei do Bolsa-Atleta para incluir técnicos entre os beneficiários do programa ....   Projeto de Lei 17/2018 foi deliberado em regime de urgência pelos vereadores.... Em reunião ordinária na última terça-feira, 22, os vereadores aprovaram por unanimidade uma série de mudanças na Lei 3310/2010, que instituiu em Brusque o programa Bolsa-Atleta. Deliberado em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária 17/2018 altera e acrescenta dispositivos à referida legislação para, entre outros objetivos, possibilitar que os técnicos esportivos sejam incluídos entre os beneficiários do programa. Um grupo ligado à Associação de Pais e Voluntários dos Atletas Especiais de Brusque (Apavaeb) acompanhou a votação da matéria durante a reunião.....     De acordo com o texto, o Bolsa-Atleta “atenderá às modalidades olímpicas e paraolímpicas, constantes dos programas da Fundação Municipal de Esportes, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional e ainda a organização e incentivo de atividades de lazer comunitário”......   São duas as formas de apoio financeiro oferecidas pelo programa: a Bolsa de Demanda Social, distribuída diretamente a atletas e técnicos previamente inscritos na Fundação Municipal de Esportes (FME), e a Bolsa Institucional, concedida a critério da FME com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva. Em ambos os casos, é preciso atender ao edital publicado para a respectiva finalidade. A Bolsa de Demanda Social pode chegar a R$ 1200 para os atletas e R$ 2400 para os técnicos. Já a Bolsa Institucional prevê valores de até R$ 300 para os atletas e R$ 1 mil para os técnicos.   ...   A Lei 3310/2010 já trazia pré-requisitos aos interessados em pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, que foram aperfeiçoados a partir do projeto aprovado pela Câmara. Entre outras exigências, estão as de “apresentar plano anual de participação em competições oficiais da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional”, “comprometer-se a representar o Município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da Fundação Municipal de Esportes, ficando impossibilitado de representar outro Município” e “estar vinculado a alguma entidade de prática esportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade”. O PL 17/2018 determina que a concessão da Bolsa-Atleta fica limitada a uma bolsa por beneficiário. A definição sobre a quantidade de bolsas a serem repassadas através do programa deve constar em decreto a ser editado pelo prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB)....Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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